O problema da prerrogativa de foro
O ponto sensível é que a autoridade coatora define o juízo competente. Mandado de segurança contra Secretário de Estado, por exemplo, é de competência originária do Tribunal de Justiça, prerrogativa que não se estende ao servidor responsável pelo ato, como o agente do lançamento tributário.
Permitir a emenda para trocar a autoridade, nesses casos, significaria deslocar a competência de um órgão para outro no curso do processo, o que o STJ não admite. A vedação é aplicada de forma reiterada, inclusive em discussões sobre exigibilidade de tributos, em que o Secretário de Fazenda é considerado parte ilegítima.
Consequências práticas para o impetrante
A escolha da autoridade coatora deve ser feita com precisão antes da impetração, identificando quem efetivamente praticou ou ordenou o ato. O STJ também rejeita, nessas hipóteses, a teoria da encampação e o argumento do poder hierárquico do superior sobre o subordinado, justamente porque a presença indevida da autoridade altera a competência.
Se a indicação equivocada não mudar a competência, a situação pode ser diferente, mas isso depende do caso concreto. Quando há impacto na competência, a orientação consolidada é pela impossibilidade de emenda, com os riscos daí decorrentes para o impetrante, inclusive quanto ao prazo decadencial.
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