JurisprudênciaIA

Incide contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Após o Tema 985 do STF, incide contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas no RGPS, e o STJ, em juízo de retratação, cancelou o Tema 479, que dizia o contrário. A cobrança vale com eficácia ex nunc, a partir da publicação da ata de julgamento do mérito no STF.

A virada de entendimento

O STJ havia firmado, em repetitivo, que o terço constitucional de férias gozadas tinha natureza indenizatória e ficava fora da base da contribuição patronal (Tema 479/STJ). O STF, porém, reconheceu o caráter constitucional da matéria e, no Tema 985, fixou tese oposta, afirmando o caráter remuneratório da verba e a legitimidade da incidência da contribuição a cargo do empregador.

Vinculado ao precedente de repercussão geral, o STJ retratou-se e cancelou o Tema 479. Também foi cancelado o Tema 739/STJ, sobre salário-maternidade, em razão do Tema 72 do STF. Já as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740 do STJ permanecem válidas, por tratarem de matéria infraconstitucional não alcançada pela superação.

A modulação de efeitos

O STF modulou a decisão: a incidência vale a partir da publicação da ata de julgamento do mérito do Tema 985, com eficácia ex nunc. Ficam ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa data, que não serão devolvidas pela União.

Na prática, a posição temporal de cada contribuinte (se pagou, se discutiu judicialmente e quando) define o resultado concreto, e os tribunais aplicam a modulação caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 889 do STJ · Temas 72

1. O precedente de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no Tema n. 985 impõe o reconhecimento da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, no âmbito do RGPS, com eficácia ex nunc a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa data. 2. Quando o Supremo Tribunal Federal reconhece o caráter constitucional de determinada matéria e fixa tese de mérito em sentido oposto à tese repetitiva do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao STJ, em juízo de retratação, cancelar o tema repetitivo correspondente, deixando às instâncias ordinárias a observância di…”Ler na íntegra

1. O precedente de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no Tema n. 985 impõe o reconhecimento da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, no âmbito do RGPS, com eficácia ex nunc a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa data. 2. Quando o Supremo Tribunal Federal reconhece o caráter constitucional de determinada matéria e fixa tese de mérito em sentido oposto à tese repetitiva do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao STJ, em juízo de retratação, cancelar o tema repetitivo correspondente, deixando às instâncias ordinárias a observância direta do precedente constitucional. 3. A tese do Tema 479/STJ , relativa à natureza indenizatória do terço constitucional de férias e à consequente não incidência de contribuição previdenciária patronal, fica cancelada em razão da superação pelo Tema n. 985/STF. 4. A tese do Tema 739/STJ , que afirmava a natureza salarial do salário-maternidade e sua inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, fica cancelada em razão da tese firmada no Tema n. 72/STF do empregador sobre essa verba. 5. Mantêm-se hígidas as teses repetitivas dos Temas 478 , 737 , 738 e 740/STJ , por se referirem a controvérsias de natureza infraconstitucional não alcançadas por superação constitucional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. TEMA N. 985/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.040, INCISO II, DO CPC). ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO À TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS EX NUNC. RESSALVA DAS CONTRIBUIÇÕES JÁ PAGAS E NÃO IMPUGNADAS ATÉ 15/9/2020. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Retorno dos autos para juízo de conforma…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/05/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA E HABITUALIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO A CARGO DO EMPREGADO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.072.485 (Tema 985 da repercussão geral), fixou a tese de que "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço cons…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/05/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS (JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPETITIVO). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. SALÁRIO-MATERNIDADE. TEMAS REPETITIVOS 478, 479, 737, 738, 739 E 740/STJ. TEMAS 72 E 985/STF. CANCELAMENTO E MANUTENÇÃO DE TESES. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PARCIALMENTE PROVIDO, EM MENOR EXTENSÃO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, MANTIDO O DESPROVIMENTO DO RECURSO DA FAZENDA NACIONAL; CANCELAMENTO DAS TESES …

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. TEMA 985 DO STF. INCIDÊNCIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.072.485/PR, sob a sistemática da Repercussão Geral (Tema 985), reconheceu a legitimidade da incidência da contribuição social patronal sobre os valores pagos a títu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. TEMA 985/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.1. No julgamento do Tema 985/STF, a Suprema Corte adotou interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de maneira definitiva pela incidência da contribuição previdenciária patronal, no âmbito do RGPS, sobre o terço constitucional de férias gozadas, ressalvando, apenas, o adicional relativo às férias indenizadas.2. Os …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/04/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. TEMA 482/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TEMA 985/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 482 de repercussão geral, decidiu que "[a] questão da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença tem natureza infraconstituci…

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