Taxatividade com interpretação extensiva
A tese concilia duas ideias. De um lado, o município só pode cobrar ISS sobre serviços que constem da lista definida em lei complementar: não é possível tributar atividade totalmente estranha ao rol. De outro, os itens listados não são lidos de forma literal e engessada.
A interpretação extensiva permite que o imposto incida sobre atividades inerentes aos serviços elencados, ou seja, aquelas que integram a essência do serviço previsto, ainda que descritas com outro nome ou executadas com variações. O rótulo dado pelo contribuinte à atividade não afasta a incidência quando a substância corresponde a item da lista.
Efeitos práticos para empresas e municípios
Para as empresas, a consequência é que não basta verificar se a denominação exata da atividade aparece na lista: é preciso avaliar se ela se enquadra, por sua natureza, em algum item existente. Para os municípios, a tese impede a criação de hipóteses de incidência totalmente novas por analogia.
A fronteira entre interpretação extensiva legítima e analogia vedada é examinada caso a caso pelos tribunais, que analisam a atividade concreta e sua correspondência com os itens da lista legal.
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