JurisprudênciaIA

A lista de serviços sujeitos ao ISS é taxativa ou exemplificativa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

É taxativa, com uma ressalva importante. O STF fixou no Tema 296 que a lista de serviços sujeitos ao ISS prevista a partir do art. 156, III, da Constituição é taxativa, mas admite interpretação extensiva para alcançar as atividades inerentes aos serviços expressamente elencados em lei.

Taxatividade com interpretação extensiva

A tese concilia duas ideias. De um lado, o município só pode cobrar ISS sobre serviços que constem da lista definida em lei complementar: não é possível tributar atividade totalmente estranha ao rol. De outro, os itens listados não são lidos de forma literal e engessada.

A interpretação extensiva permite que o imposto incida sobre atividades inerentes aos serviços elencados, ou seja, aquelas que integram a essência do serviço previsto, ainda que descritas com outro nome ou executadas com variações. O rótulo dado pelo contribuinte à atividade não afasta a incidência quando a substância corresponde a item da lista.

Efeitos práticos para empresas e municípios

Para as empresas, a consequência é que não basta verificar se a denominação exata da atividade aparece na lista: é preciso avaliar se ela se enquadra, por sua natureza, em algum item existente. Para os municípios, a tese impede a criação de hipóteses de incidência totalmente novas por analogia.

A fronteira entre interpretação extensiva legítima e analogia vedada é examinada caso a caso pelos tribunais, que analisam a atividade concreta e sua correspondência com os itens da lista legal.

O que dizem os tribunais

Tema 296 da Repercussão Geral (STF) · RE 784.439

É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.198.437

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Segundo Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). Seguro-saúde. Inaplicabilidade do Tema RG nº 581. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Natureza da obrigação. Reexame de fatos e de normas infraconstitucionais. Enunciado nº 279 da Súmula do STF. Ausência de ofensa constitucional direta. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimenta…

SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.514

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 02/03/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) SOBRE A FRANQUIA POSTAL. *. O Plenário desta CORTE, por ocasião do julgamento da ADI 4784, Rel. Min. LUÍS ROBERTO BARROSO, DJe de 6/11/2023, declarou a constitucionalidade do item 17.08 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e fixou tese no sentido de que “É const…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.614

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Agravo Regimental na Reclamação. Alegação de afronta à ADI nº 4.784/DF. Incidência de ISS sobre atividade classificada como agenciamento (item 10.04 da Lei Complementar nº 116, de 2003). Ausência de estrita aderência. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara seguimento à reclamação, por ausência de ade…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.536.927

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Vice-Presidente) · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. LC 116/2003. ENQUADRAMENTO. LISTA DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. OFENSA REFLEXA. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provim…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.524.862

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 12/03/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ISSQN. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 155, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIMITAÇÃO A ITENS EXPRESSAMENTE PREVISTOS. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE ATIVIDADES MEIO DO SETOR ELÉTRICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso extraordinário, mantendo a incidência do …

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 882.461

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/02/2025

EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema nº 816. Direito tributário. ISS. Subitem 14.05 da lista anexa à LC nº 116/03. Incidência do imposto na industrialização por encomenda. Materiais fornecidos pelo contratante. Etapa intermediária de ciclo produtivo de mercadoria. Impossibilidade. Fixação do limite de 20% do valor do débito tributário como teto da multa moratória. 1. A solução da controvérsia quanto à incidência do ISS, nos termos do subitem 14.05 da lista a…

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