JurisprudênciaIA

As restrições à retomada de imóvel comercial se aplicam quando a locação inclui fundo de comércio como cinemas e hotéis?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo a Súmula 481 do STF, quando a locação compreende, além do imóvel, o fundo de comércio com instalações e pertences, como em teatros, cinemas e hotéis, as restrições à retomada do art. 8º e parágrafo único do Decreto 24.150/1934 não se aplicam ao retomante.

A razão da distinção

A chamada Lei de Luvas (Decreto 24.150/1934) protegia o fundo de comércio construído pelo locatário, impondo restrições à retomada do imóvel comercial. A súmula afasta essas restrições quando o próprio locador entrega, junto com o imóvel, o fundo de comércio já montado, com instalações e pertences, como ocorre em teatros, cinemas e hotéis alugados como negócio pronto.

Nesses casos, o fundo de comércio pertence ao locador, e não ao locatário, de modo que não há razão para impor ao retomante as limitações criadas justamente para proteger o ponto formado pelo inquilino.

O que isso significa na prática

A qualificação do contrato é decisiva: é preciso verificar se a locação abrangeu apenas o imóvel ou também o negócio instalado, com equipamentos e estrutura de exploração. Essa análise é feita caso a caso pelos tribunais, a partir do contrato e das provas.

A súmula foi editada sob a legislação de 1934, e sua aplicação a contratos atuais deve considerar o regime da legislação de locações vigente, o que também depende do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 481 do STF

Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8º, e, parágrafo único, do Decreto nº. 24.150, de 20.4.34.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.574.226

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Rejeição. Rediscussão de matéria. Distinção com o Tema RG nº 1.348. Imunidade de ITBI. Atividade preponderante da empresa. Inviabilidade de reexame fático-probatório. Rediscussão da matéria. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão pela qual se manteve o entendimento anterior, buscando a reforma do julgado sob a alegação de vício. 2. A parte em…

RCL 71.670

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/12/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Prestação de serviços na empresa contratante por pessoa que atua como representante comercial. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Competência da Justiça Comum. Tema nº 550 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços na empresa contratante por pessoa que atua como rep…

ARE 1.508.943

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 07/10/2024

EMENTA: Direito Civil e Processual Civil. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Penhora de imóvel. Locação comercial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que, em juízo de retratação, aplicou a sistemática da repercussão geral. II. Questão em discussão 2. Preenchimen…

RCL 65.066

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 23/09/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. MOTORISTA AUTÔNOMO. ADC Nº 48/DF. ADPF Nº 324/DF. RE Nº 958.252-RG/MG (TEMA RG Nº 725). RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA COMERCIAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1. O afastamento do contrato de locação de veículo, firmado por profissional autônomo (motorista), sem a constatação da presença de vício de consentimento, fundamentado somente no reconhecimento de…

RCL 70.667

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/09/2024

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. CAUTELARES NA ADPF 828. REGIME DE TRANSIÇÃO. PROTEÇÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. CALAMIDADE PÚBLICA. DESABRIGADOS. ENCHENTES NO RIO GRANDE DO SUL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESOCUPAÇÃO COLETIVA. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS CONFIGURADOS. LIMINAR REFERENDADA. 1. Cautelares deferidas na ADPF 828 tiveram a intenção de resguardar o direito à moradia de pessoas em situação de vulnerabilidade, …

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