Súmula 409 do STF
“Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim, em regra. A Súmula 409 do STF assegura ao retomante que tem mais de um prédio alugado o direito de optar entre eles, ressalvada a hipótese de abuso de direito. A escolha do imóvel a retomar cabe ao locador, mas não pode ser exercida de forma abusiva.
O enunciado reconhece que a titularidade de vários imóveis alugados não retira do locador a faculdade de escolher qual deles pretende retomar. A retomada não precisa recair, por exemplo, sobre o imóvel que geraria menor prejuízo ao inquilino, pois a opção é do proprietário.
O limite é o abuso de direito: se a escolha revela desvio de finalidade, como o uso da retomada para prejudicar deliberadamente determinado locatário sem justificativa legítima, a proteção da súmula cede. A caracterização do abuso depende das circunstâncias de cada caso.
Em disputas de retomada, o inquilino não pode simplesmente alegar que o locador deveria ter escolhido outro imóvel de sua propriedade. Para afastar a retomada com base nesse argumento, é preciso demonstrar concretamente o exercício abusivo da opção.
Os tribunais examinam caso a caso os indícios de abuso, e a aplicação da súmula deve ser lida em conjunto com a legislação de locações vigente para cada tipo de contrato.
“Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.”
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Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Retomada de desocupação coletiva suspensa durante o período pandêmico nos termos da medida cautelar proferida por esta Corte no julgamento da ADPF 828-MC. Ausência de descumprimento do regime de transição estabelecido pelo STF no julgamento do precedente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada pela…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026
Ementa: Direito Constitucional e Civil. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao regime de transição estabelecido pelo STF no julgamento da ADPF 828 TPI-quarta-Ref. Conflito possessório instaurado após o período pandêmico (2024). Ausência de retomada progressiva de reintegração de posse suspensa por meio da referida ADPF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada por Edilane Novais Santos …
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 23/03/2026
Ementa: Referendo na Medida Liminar na Reclamação. Direito Constitucional e Processual Civil. Conflito fundiário coletivo. Reintegração de posse. Área ocupada por população vulnerável. ADPF nº 828/DF. Regime de transição. Inobservância. Medida liminar referendada. I. Caso em Exame 1. Reclamação ajuizada por associação comunitária contra decisão que determinou a reintegração de posse de área urbana de aproximadamente 400 mil metros quadrados, ocupada por centenas de pessoas em…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 17/11/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Função social da propriedade. Política urbana. Dever de fiscalização. Omissão inconstitucional. Intervenção judicial. Responsabilidade compartilhada. Requalificação de imóvel. Reintegração de posse. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial provimento a recurso extraordinário do Ministério P…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2025
Ementa: Direito civil. Agravo regimental na reclamação. Direito à moradia. Ocupação de área pública de proteção ambiental permanente. Remoção coletiva promovida pelo Município de Embu das Artes. Alegada violação às ADPFs 828 e 976. Inocorrência. Inaplicabilidade da ADPF 828. Ocupação posterior ao período pandêmico. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e a ADPF 976. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedi…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/08/2025
EMENTA Referendo em medida liminar em reclamação constitucional. Alegação de violação do entendimento firmado na ADPF nº 828-TPI-quarta-Ref. Ocupação coletiva. Reintegração de posse. Comissão de conflito fundiário. Presença da plausibilidade do direito. Referendo da medida cautelar. 1. É plausível a alegação de subsunção do processo de reintegração de posse no parâmetro de controle invocado na reclamatória, no qual, ao se indicar um “regime de transição para a retomada da exe…
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