Súmula 492 do STF
“A emprêsa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 492 do STF estabelece que a empresa locadora de veículos responde civil e solidariamente com o locatário pelos danos que este causar a terceiros no uso do carro alugado. A vítima pode cobrar a indenização da locadora, do locatário ou de ambos.
Pela súmula, a locadora não pode se eximir alegando que quem dirigia era o cliente. A responsabilidade é solidária: a vítima do acidente pode escolher acionar apenas a locadora, apenas o locatário ou os dois ao mesmo tempo, pelo valor integral do dano.
Essa orientação protege o terceiro prejudicado, que frequentemente teria dificuldade de obter reparação apenas do condutor. A empresa que explora economicamente a locação de veículos assume o risco correspondente à atividade.
Quem sofre dano causado por carro alugado ganha um devedor adicional e, em geral, mais solvente. Para a locadora, o pagamento à vítima não encerra necessariamente a questão entre ela e o locatário, cuja relação interna é discutida em separado.
A extensão da indenização, a prova da culpa pelo acidente e as demais circunstâncias são examinadas caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.
“A emprêsa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.”
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Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/03/2026
Ementa: Direito Administrativo. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão em agravo regimental. Recurso extraordinário. Responsabilidade objetiva. Fato de terceiro. Nexo causal afastado. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. Agravo Regimental não provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF, presente o …
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026
Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental no agravo regimental na reclamação. Responsabilidade subsidiária dos entes públicos. ADC 16, temas 246 e 1.118 da repercussão geral. Responsabilidade do ente federado por verbas de natureza indenizatória decorrentes de acidente de trabalho. Matéria não examinada nos referidos precedentes, que tratam especificamente de verbas trabalhistas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional ajuizada pelo E…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/10/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil ambiental. Dano decorrente de despejo de esgoto in natura. Responsabilidade solidária do Estado, Município e CEDAE. Alegação de violação direta à Constituição. Ofensa meramente reflexa. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno int…
Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/08/2025
Ementa: Direito Previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação regressiva. Acidente de trabalho. Alegada culpa exclusiva. Responsabilidade solidária. Incidência da Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilid…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/06/2025
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma. Responsabilidade solidária. Formação de grupo econômico. ADPF nº 324. ADC nº 48. Tema nº 725 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido. 1. Conforme asseverado no decisum, a condenação imposta diretamente ao ora agravante não se fundamenta na ilicitude da terceirização ou na nulidade da contratação firmada entre as partes, mas na declaração de r…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/06/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma. Responsabilidade solidária. Formação de grupo econômico. ADPF nº 324. ADC nº 48. Tema nº 725 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido. 1. Conforme asseverado no decisum, a condenação imposta diretamente ao ora agravante não se fundamenta na ilicitude da terceirização ou na nulidade da contratação firmada entre as partes, mas na declaração de re…
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