Tema Repetitivo 75 (STJ) · REsp 1003955/RS
“Considerando que a taxa SELIC, em sua essência, já compreende juros de mora e atualização monetária, a partir de sua incidência não há cumulação desse índice com juros de mora.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ definiu no Tema 75 que a taxa SELIC já embute, em sua composição, os juros de mora e a atualização monetária. Por isso, a partir do momento em que a SELIC passa a incidir sobre a dívida, não é possível somar a ela juros de mora, sob pena de dupla cobrança pelo mesmo fato.
A SELIC é um índice composto: ela remunera o capital e, ao mesmo tempo, recompõe a perda inflacionária. Quando o julgador determina sua incidência sobre uma dívida, já está entregando ao credor tanto a compensação pelo atraso quanto a atualização do valor.
Somar juros de mora à SELIC significaria cobrar duas vezes a mesma parcela, o que configura enriquecimento sem causa do credor. É essa a lógica que sustenta a vedação fixada pelo STJ.
Em liquidações e cumprimentos de sentença, o cálculo deve observar o marco a partir do qual a SELIC passa a incidir: antes dele, podem coexistir correção monetária e juros por índices próprios; depois, aplica-se apenas a SELIC, sem qualquer acréscimo de mora.
Erros nesse ponto são causa frequente de impugnação de cálculos. Os tribunais examinam caso a caso o período de incidência de cada índice, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Considerando que a taxa SELIC, em sua essência, já compreende juros de mora e atualização monetária, a partir de sua incidência não há cumulação desse índice com juros de mora.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
j. 08/06/2026
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j. 08/06/2026
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j. 08/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido em apelação cível em ação monitória, em que se manteve sentença de procedência, fixando correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, e se afastou o pedido de aplicação da taxa Selic, bem …
j. 01/06/2026
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j. 01/06/2026
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