JurisprudênciaIA

Pessoa não binária pode retificar o registro civil para constar gênero neutro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, a pessoa transgênera não binária tem direito ao livre desenvolvimento da personalidade e à autodeterminação de gênero, sendo possível a retificação do registro civil para que conste gênero neutro, mesmo sem lei específica regulamentando a hipótese.

Fundamento: dignidade e autodeterminação de gênero

A decisão parte da centralidade da dignidade da pessoa humana na Constituição e da cláusula geral de proteção da personalidade do art. 12 do Código Civil. O direito à autodeterminação de gênero e à identidade sexual integra o livre desenvolvimento da personalidade, que deve ocorrer sem interferência do Estado ou de particulares.

O STJ observou que a evolução jurisprudencial e normativa já permitia a pessoas transgêneras alterar prenome e gênero extrajudicialmente, mas sempre dentro da lógica binária masculino/feminino. Não há razão jurídica, segundo a Corte, para tratar de forma diferente transgêneros binários e não binários, pois em ambos os casos existe dissonância com o gênero atribuído ao nascimento.

A lacuna legislativa não impede o direito

Embora não exista norma específica prevendo a inclusão de gênero neutro no assento de nascimento, o STJ aplicou o art. 4º da LINDB e o art. 140 do CPC: a falta de regulamentação de um direito não se confunde com a inexistência do próprio direito, e o juiz não pode deixar de decidir alegando lacuna.

Prevalece, assim, a identidade autopercebida como expressão da autonomia privada e da dignidade humana, evitando que pessoas não binárias fiquem estigmatizadas ou à margem da lei.

O que isso significa na prática

Quem se identifica como não binário pode buscar judicialmente a retificação do registro civil para constar gênero neutro, invocando esse precedente. Os procedimentos e as exigências de prova podem variar conforme o caso concreto, e os tribunais examinam cada pedido individualmente, mas a orientação do STJ reconhece expressamente o direito.

O que dizem os tribunais

Informativo 849 do STJ

Deve ser reconhecido o direito ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa transgênera não-binária de autodeterminar-se, possibilitando-se a retificação do registro civil para que conste gênero neutro.

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