A lógica da tese
Lucros cessantes correspondem ao que a vítima razoavelmente deixou de ganhar por causa do dano. O STJ partiu da premissa de que o dano material só é indenizável mediante prova efetiva, e não se presume: se durante o período em que o dano ambiental produziu efeitos vigorava o defeso, com proibição total da pesca para o lesado, não havia ganho possível a ser frustrado.
Em outras palavras, o pescador não pode receber lucros cessantes por dias em que, mesmo sem o desastre, estaria legalmente impedido de pescar.
O que isso significa na prática
A tese não elimina a indenização pelo restante do período: fora do defeso, os lucros cessantes continuam devidos se houver prova do prejuízo efetivo. O ponto central é a demonstração concreta do dano, sem indenização dissociada do que foi comprovado nos autos.
Nas ações indenizatórias por desastres ambientais, os tribunais examinam caso a caso a sobreposição entre o período dos efeitos do dano e o defeso, além da prova da renda perdida. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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