As duas condições da súmula
O enunciado estabelece que a negativa de cobertura fundada em doença preexistente só é lícita em duas hipóteses: quando a seguradora exigiu exames médicos antes de aceitar o contrato, ou quando consegue demonstrar a má-fé do segurado. Fora dessas situações, a recusa é considerada ilícita.
A lógica é que a seguradora que aceita o contrato sem verificar a saúde do proponente assume o risco correspondente. Não pode, depois do sinistro, simplesmente alegar que a doença já existia para negar a cobertura.
O que significa demonstrar má-fé
O ônus dessa demonstração é da seguradora. Em regra, isso envolve provar que o segurado sabia da doença ao contratar e a omitiu de forma consciente, por exemplo nas declarações de saúde prestadas. A mera preexistência da doença, por si só, não basta: é preciso evidenciar a conduta desleal do contratante.
Como a caracterização da má-fé depende das provas de cada contrato, os tribunais examinam a questão caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência