O critério: dano moral segue o CDC
A dúvida sobre qual norma aplicar surge porque os tratados internacionais de transporte aéreo (Varsóvia e Montreal) preveem regras próprias de responsabilidade, enquanto o CDC protege o consumidor de forma mais ampla. Para os danos extrapatrimoniais causados por má prestação do serviço, como atraso, cancelamento de voo e extravio de bagagem, prevalece o Código de Defesa do Consumidor.
Isso significa que a reparação do dano moral nessas situações não fica sujeita às limitações indenizatórias das convenções internacionais, seguindo os parâmetros da legislação consumerista brasileira.
Alcance e limites do entendimento
O entendimento trata especificamente da responsabilidade por dano moral resultante de atraso ou cancelamento de voo e de extravio de bagagem em transporte aéreo internacional. Questões que envolvam outros tipos de dano, como o dano material, podem receber tratamento distinto e dependem do exame do caso concreto.
Na prática, o passageiro de voo internacional que sofre esses transtornos pode buscar a indenização por dano moral com base no CDC, e os tribunais avaliam caso a caso a configuração e a extensão do prejuízo extrapatrimonial.
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