Resposta rápida
Sim, a questão foi afetada, mas ainda não há tese. A Primeira Seção do STJ submeteu ao rito dos recursos repetitivos, com os REsps 1.865.553/PR e 1.864.633/RS, a controvérsia sobre a possibilidade de majorar, em grau recursal, os honorários fixados em primeira instância contra o INSS quando o recurso da autarquia é provido em parte, apenas quanto aos consectários da condenação.
Qual é a controvérsia afetada
Os honorários recursais foram criados para remunerar o trabalho adicional do advogado na fase de recurso e desestimular recursos protelatórios. A dúvida surge quando o recurso do INSS obtém êxito parcial, alterando apenas os consectários da condenação, como juros e correção monetária, sem tocar no mérito do benefício.
De um lado, argumenta-se que o provimento parcial afastaria a majoração, pois o recorrente não foi integralmente vencido. De outro, que a sucumbência no essencial justificaria o acréscimo da verba honorária. É esse impasse que o STJ vai uniformizar.
O que isso significa na prática
Enquanto o julgamento não ocorre, não existe orientação vinculante, e os tribunais podem decidir a questão de forma divergente. A afetação pode acarretar a suspensão de processos que discutam o mesmo ponto, o que deve ser conferido em cada caso.
Advogados que atuam contra o INSS devem acompanhar o desfecho, pois a tese repercutirá diretamente no valor dos honorários em milhares de execuções e recursos previdenciários. Até lá, a solução depende do caso concreto.
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