JurisprudênciaIA

Quem julga mandado de segurança contra decisão de juiz do juizado especial federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

As Turmas Recursais. O STF definiu no Tema 159 que compete às Turmas Recursais julgar mandado de segurança usado como substitutivo recursal contra decisão de juiz federal no exercício da jurisdição do Juizado Especial Federal. A impugnação, portanto, não vai para o Tribunal Regional Federal.

O que o Tema 159 do STF definiu

No microssistema dos juizados, as decisões do juiz federal que atua no Juizado Especial Federal são revistas pela Turma Recursal, e não pelo TRF. Seguindo essa lógica, o STF entendeu que o mandado de segurança utilizado como sucedâneo de recurso contra decisão desse juiz também deve ser julgado pela Turma Recursal.

A tese preserva a coerência do sistema: se o TRF não é instância revisora dos juizados, tampouco deve sê-lo por via transversa, através do mandado de segurança.

Alcance prático da tese

Para o advogado, a consequência direta é o endereçamento correto: impetrar o mandado de segurança substitutivo recursal perante a Turma Recursal, sob pena de incompetência. A tese trata do MS utilizado como substitutivo de recurso dentro da jurisdição do JEF.

Hipóteses distintas, como impugnações a atos praticados fora do exercício da jurisdição do juizado, não estão automaticamente abrangidas e dependem do exame do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema 159 da Repercussão Geral (STF) · RE 586.789

Compete às Turmas Recursais o julgamento de mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição do Juizado Especial Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.581.937

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/03/2026

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Decisão denegatória proferida em única instância por tribunal superior (STJ). Recurso cabível. Recurso ordinário (Art. 102, II, "a", CF). Interposição de recurso extraordinário. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Esgotamento da instância na origem. Irrelevância para a mudança da via recursal constitucional. Agravo interno não provido. 1. C…

ARE 1.584.240

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Direito à educação. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência. Juizado Especial Federal. Expedição de diploma. Indenização por danos morais. Reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência do verbete nº 279 da Súmula do STF. Observância do Tema RG nº 1.154. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a agravo em recurso e…

RMS 40.311

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Agravo regimental. Mandado de segurança contra ato jurisdicional. Ausência de teratologia ou ilegalidade. Inadmissibilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Supremo Tribunal Federal que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança. O mandado de segurança fora impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça co…

RE 1.536.199

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR. INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TEMA 1.154 DA REPERCUSSÃO GERAL. HARMONIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(RE 1536199 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, …

RE 1.536.199

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR. INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TEMA 1.154 DA REPERCUSSÃO GERAL. HARMONIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 1536199 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA,…

RMS 40.004

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025

EMENTA: Direito processual civil. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Inadequação da via recursal. Princípio da fungibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Leandro Fernandes de Souza contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. O recurso foi considerado manifestamente incabível por não se amoldar às hipóteses de competência do Supremo Tribunal Federal, previstas no ar…

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