JurisprudênciaIA

Quem manteve plano de saúde antigo sem adaptar pode exigir as coberturas da Lei 9.656/98?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu no Tema 123 que a Lei 9.656/98 só alcança os contratos celebrados a partir de sua vigência ou os antigos que foram adaptados ao novo regime. Quem optou, por autonomia de vontade, por manter o plano antigo inalterado não pode exigir as coberturas criadas pela lei.

O fundamento: proteção ao ato jurídico perfeito

A tese se apoia no art. 5º, XXXVI, da Constituição, que protege o ato jurídico perfeito. Contratos firmados antes da Lei 9.656/98 seguem regidos pelas regras vigentes à época da contratação, e a lei nova não retroage para impor coberturas que não faziam parte do pacto original.

O ponto central é a escolha do beneficiário: a lei ofereceu a possibilidade de adaptação dos contratos antigos ao novo regime. Quem exerceu essa opção passou a ter as garantias legais; quem preferiu manter o plano antigo, em geral com mensalidade menor, permanece vinculado às condições originais.

O que isso significa na prática

O beneficiário de plano antigo não adaptado não pode invocar diretamente as coberturas mínimas obrigatórias da Lei 9.656/98 para exigir procedimentos excluídos pelo contrato. A discussão passa a girar em torno das cláusulas do próprio contrato e de outras normas eventualmente aplicáveis, o que os tribunais examinam caso a caso.

Antes de litigar, vale verificar se o contrato foi formalmente adaptado em algum momento, pois a adaptação atrai a incidência integral da lei. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 123 da Repercussão Geral (STF) · RE 948.634

As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.518

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/06/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. ADI nº 7.265. Plano de saúde. Cobertura de cirurgia reparadora pós-bariátrica. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. No julgamento da ADI nº 7.265, o Supremo Tribunal Federal, afirmando a constitucionalidade do § 12 do art. 10 da Lei nº 9.656/98 – e por consequência, a não taxatividade do “rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar [da ANS]” –, conferiu interpretação confor…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 93.850

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO INCORPORADO AO ROL DA ANS. ALEGADA AFRONTA À ADI 7.265/DF. EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS EFICAZES. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão que afastou a obrigato…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.913

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/06/2026

Ementa: Direito Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento de uso domiciliar. Canabidiol. Epilepsia focal de difícil controle. Ausência de cobertura obrigatória. Necessidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional reflexa. Incidência da súmula 279/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame *. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou pr…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.025

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. PREVISÃO. ADI 7.265. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por não verificar aderência estrita entre o conteúdo do ato impugnado e o objeto da ADI 7.265. 2.…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 91.612

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Referendo na Medida Cautelar na Reclamação. Direito Constitucional e Processual Civil. Plano de Saúde. Tratamento não incluído no rol da ANS. ADI nº 7.265/DF. Critérios objetivos e cumulativos para cobertura excepcional. Aparente inobservância. Colisão entre autoridade do precedente vinculante e direitos fundamentais à vida e à saúde. Ponderação. Contracautela. Medida liminar parcialmente deferida e referendada. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada por operadora de…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 87.867

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 02/03/2026

Ementa: Referendo na Medida Liminar na Reclamação. Direito Constitucional e Processual Civil. Plano de Saúde. Tratamento não incluído no rol da ANS. ADI nº 7.265/DF. Critérios objetivos e cumulativos para cobertura excepcional. Aparente inobservância. Colisão entre autoridade do precedente vinculante e direitos fundamentais à vida e à saúde. Ponderação. Contracautela. Medida liminar parcialmente deferida e referendada. I. Caso em Exame 1. Reclamação, com pedido de medida limi…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.