Autonomia e liberdade religiosa como fundamento
A tese reconhece que a recusa à transfusão, quando manifestada por pessoa maior e capaz, é exercício legítimo da autonomia individual e da liberdade religiosa. O hospital, portanto, não pode impor o procedimento contra a vontade válida do paciente adulto e capaz.
A proteção vale para a pessoa no pleno gozo de sua capacidade civil. Situações envolvendo menores, pacientes incapazes ou impossibilitados de manifestar vontade não estão resolvidas por essa tese e dependem da análise do caso concreto.
O direito ao tratamento alternativo pelo SUS
Como contrapartida da recusa, e em respeito ao direito à vida e à saúde, a tese garante ao paciente acesso aos procedimentos alternativos à transfusão disponíveis no SUS. Se o tratamento alternativo não existir em sua cidade, o paciente pode recorrer a tratamento fora do domicílio.
Na prática, a recusa deve ser manifestada de forma clara pelo próprio paciente, e a viabilidade das alternativas é avaliada pela equipe médica em cada situação. As decisões listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando o entendimento.
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