O critério temporal adotado
A controvérsia envolvia profissionais da saúde que, ao concluírem a graduação, haviam sido dispensados da incorporação e depois foram convocados sob o novo regime da Lei 12.336. A tese define que o que importa é a data da convocação: se posterior a 26 de outubro de 2010, aplica-se a lei nova.
A dispensa anterior, portanto, não gera direito adquirido de não servir. Médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários dispensados antes da lei, mas convocados depois, submetem-se à prestação do serviço militar.
O que isso significa na prática
Ações que buscavam afastar a convocação com base na dispensa anterior encontram obstáculo direto na tese. A situação de cada profissional, porém, depende da verificação das datas de conclusão do curso, da dispensa e da convocação, o que os tribunais examinam caso a caso.
A tese alcança os concluintes dos cursos destinados à formação dessas quatro categorias em instituições de ensino, nos termos do regime da Lei 12.336.
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