JurisprudênciaIA

Médico que denuncia paciente à polícia por aborto viola o sigilo médico e torna a prova ilícita?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ em informativo de jurisprudência, a comunicação feita por profissional de saúde à polícia sobre fatos protegidos pelo sigilo médico, notadamente em casos de aborto, configura prova ilícita e contamina, por derivação, todas as provas subsequentes, podendo inviabilizar a própria ação penal por falta de justa causa.

Por que a comunicação viola o sigilo e torna a prova ilícita

A relação médico-paciente é protegida pelo sigilo profissional. O art. 207 do CPP proíbe o depoimento de quem deve guardar segredo em razão da profissão, e o Código de Ética Médica veda ao médico revelar fato conhecido no exercício profissional sem consentimento do paciente. A Consulta 24.292/00 do CREMESP orienta expressamente que, diante de abortamentos, espontâneos ou provocados, não se deve comunicar as autoridades, salvo hipóteses legalmente excepcionadas.

Quando o profissional descumpre esse dever e leva o fato à polícia, a prova assim produzida é ilícita, por afronta ao art. 5º, LVI, da Constituição, que veda a admissão de provas obtidas por meios ilícitos.

A contaminação das provas derivadas

Pela teoria dos frutos da árvore envenenada, positivada no art. 157 do CPP, as provas derivadas da ilícita também são inadmissíveis, salvo quando obtidas por fonte independente ou sem nexo causal com a primeira. No caso julgado, toda a investigação decorreu da comunicação da médica: o encontro do feto e o próprio interrogatório da paciente foram considerados provas derivadas contaminadas.

Sem suporte probatório lícito autônomo, o STJ reconheceu a ausência de justa causa e restabeleceu a impronúncia da acusada. Em cada processo, os tribunais examinam se existe fonte independente capaz de sustentar a acusação.

O que isso significa na prática

A paciente que busca atendimento médico após aborto não pode ter esse atendimento convertido em fonte de persecução penal por iniciativa do profissional de saúde. Para a defesa, a origem da notícia-crime é ponto central de análise: se tudo partiu da quebra do sigilo médico, há fundamento para pedir o reconhecimento da ilicitude de toda a cadeia probatória.

O que dizem os tribunais

Informativo 887 do STJ

A comunicação feita por profissional de saúde à autoridade policial de fatos protegidos pelo sigilo médico - notadamente em casos de aborto - constitui prova ilícita, contaminando, por derivação, todos os elementos de prova subsequentes.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PROVA ILÍCITA. DESENTRANHAMENTO DAS PROVAS. MANUTENÇÃO DA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO AUTÔNOMO. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O habeas corpus exige demonstração inequívoca de ilegalidade de plano, mediante prova pré-constituíd…

Acórdão

j. 03/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. ALEGAÇÕES DE LANÇAMENTO FUNDADO EM PROVA ILÍCITA E ILEGALIDADE DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL. OMISSÃO CONSTATADA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A análise do acórdão recorrido - da apelação e dos embargos de declaração opostos - revelou não ter havido manifestação suficiente sobre os pontos considerados omitidos, caracterizando negativa de prestação jurisdiciona…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ACESSO A DADOS DE APARELHO CELULAR APREENDIDO EM UNIDADE PRISIONAL. EXTRAÇÃO INTEGRAL DE DADOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão que julgou improcedente correção parcial, mantendo decisão que limitou o acesso aos dados de aparelho celular apreendido na cela do investigado ao período de 30 dias, sob o fundamento de que persistir…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS ARMAZENADOS EM APARELHOS CELULARES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. A decisão que autorizou a quebra de sigilo dos dados armazenados nos aparelhos celulares apreendidos por ocasião da prisão em flagrante foi suficientemente fundamentada, considerando que o Juízo de primeira instância já havia se manifestado sobre a existência dos indícios d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Utilização de e-mails obtidos por escritório de advocacia. Violação de sigilo profissional e cadeia de custódia. Trancamento de inquérito policial. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que deu provimento a recurso ordinário, reconhecendo a ilegalidade da utilização de e-mails encaminhados por escritório de advocacia e determinando …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Abertura de correspondência por autoridade fazendária. Legalidade. Distinção de precedente do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. O agravante sustenta a nulidade da prova obtida por meio da abertura de correspondência postal despachada por transportadora privada, sem prévia autorização judicial ou observ…

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