JurisprudênciaIA

A vítima precisa provar novos atos de violência para manter a medida protetiva?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, com base no Tema 1249, a manutenção das medidas protetivas de urgência não depende da demonstração de novos atos de violência, mas da persistência da situação de risco inicialmente configurada. Exigir que a vítima comprove fatos supervenientes para manter a proteção inverte indevidamente o ônus da prova.

Por que a vítima não precisa provar fatos novos

As medidas protetivas têm natureza de tutela inibitória: elas existem para prevenir a violência, e não apenas para reagir a ela. Por isso, sua vigência não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo cível ou criminal em andamento.

O que sustenta a medida é a persistência da situação de risco à mulher. A presunção é de que as medidas sejam mantidas até que cesse a ameaça, e não o contrário. Condicionar a manutenção à prova de novos episódios de violência transfere à vítima um encargo que a lei não lhe impõe.

Reavaliação periódica e prazo das medidas

O STJ entende que as medidas protetivas devem ser fixadas por prazo indeterminado e não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica. Decisão que condiciona a reavaliação à demonstração de fatos supervenientes pela vítima diverge da orientação firmada no Tema 1249.

No caso examinado, o tribunal estadual havia determinado reavaliações periódicas condicionadas à prova de persistência da violência, mesmo com a vítima relatando insegurança diante de ameaças. O STJ considerou que essa exigência desconsidera o temor subsistente da vítima, que já é suficiente para manter a proteção.

O que isso significa na prática

Quem tem medida protetiva deferida não precisa registrar novas ocorrências ou produzir provas adicionais apenas para manter a proteção vigente. Cabe a quem pede a revogação demonstrar que a situação de risco cessou, e os tribunais examinam essa questão caso a caso, considerando as circunstâncias concretas de cada vítima.

O que dizem os tribunais

Informativo 860 do STJ · Tema 1.249

A manutenção das medidas protetivas não depende da demonstração de novos fatos de violência, mas da persistência da situação de risco inicialmente configurada, sob pena de acarretar indevida inversão do ônus probatório.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. PECULATO E INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso e manteve a prisão preventiva do agravante.2. Fato relevante. Investigação pela prática dos delitos dos arts. 312 e 313-A…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/06/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (ART. 24-A DA LEI N. 11.340/2006). CONTEMPORANEIDADE AFERIDA PELA SUBSISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, INCLUSIVE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O agravante foi preso preventivamente em razão de descumprimento de medida protetiva de urgência, com agressão física à vítima, em contexto de violência do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Violência doméstica. Medidas protetivas de urgência. Manutenção fundamentada.Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação integral de medidas protetivas de urgência impostas em contexto de violência doméstica e familiar, consistentes na proibição de aproximação, proibição de contato e d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. Manutenção sem oitiva do requerido.Persistência do risco. Adequação do habeas corpus. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário, mantendo acórdão de Tribunal estadual que denegou ordem em habeas corpus e rejeitou embargos de declaração, em contexto de medidas protetivas de urgência previs…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PERSISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus e manteve medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006 em desfavor do Agravant…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA EM CONTEXTO DOMÉSTICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. REITERAÇÃO DE CONDUTAS INTIMIDATÓRIAS. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE.1. A prisão preventiva foi mantida para garantia da ordem pública e para assegurar a eficácia das medidas protetivas, diante do descumprimento das proibições de conta…

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