Resposta rápida
Não. Para o STJ, ofensas dirigidas a pessoa branca exclusivamente por essa condição não configuram injúria racial, pois não existe o chamado racismo reverso. O racismo é fenômeno estrutural, e as normas de combate à discriminação, como o art. 2º-A da Lei 7.716/1989, tutelam grupos minoritários historicamente discriminados, tornando a conduta atípica.
O alcance da injúria racial segundo o STJ
A injúria racial qualificada exige as elementares de raça, cor, etnia ou procedência nacional, mas a interpretação da norma não é neutra: o próprio legislador, no art. 20-C da Lei 7.716/1989, incluído pela Lei 14.532/2023, determinou que o juiz considere discriminatório o tratamento dado a pessoas ou grupos minoritários que usualmente não se dispensaria a outros grupos.
No caso julgado, um homem negro foi acusado de ofender um homem branco de ascendência europeia. O STJ concluiu que a conduta é atípica, porque o tipo penal sempre objetivou tutelar os grupos que, em razão de características raciais, foram historicamente alijados de benefícios sociais.
Por que não existe racismo reverso
O tribunal fundamentou que o racismo é um fenômeno social estruturado historicamente, construído a partir da colonização e da hierarquização de povos considerados inferiores. Trata-se de discriminação sistemática que gera desvantagens ou privilégios conforme o grupo racial, conceito reforçado pelo Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ.
Normas internacionais incorporadas ao direito brasileiro, como a Convenção Interamericana contra o Racismo (com status de norma constitucional), identificam como vítimas do racismo afrodescendentes, povos indígenas e outras minorias étnico-raciais. Esse arcabouço orienta a interpretação de que a proteção penal se dirige a esses grupos.
O que isso significa na prática
Ofensas contra pessoa branca motivadas apenas pela cor não se enquadram no crime de injúria racial, embora possam, em tese, ser examinadas sob outros ângulos jurídicos, o que depende do caso concreto. Os tribunais analisam as circunstâncias de cada situação, mas a orientação do STJ afasta a tese do racismo reverso como fundamento de condenação por injúria racial.
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