O fundamento: separação de poderes e iniciativa legislativa
A revisão geral anual depende de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Segundo a tese, o Judiciário não pode obrigar o Executivo a enviar esse projeto de lei nem definir, por decisão judicial, qual índice de correção deveria ser aplicado aos vencimentos. Fazê-lo significaria o juiz assumir uma escolha política e orçamentária que a Constituição reservou a outro Poder.
Isso vale tanto para pedidos individuais de servidores quanto para ações coletivas que buscam impor a revisão: em regra, o resultado é a improcedência do pedido de obrigar o envio do projeto ou de aplicar determinado índice.
O que resta ao servidor na prática
A tese fecha a via judicial para forçar a concessão da revisão geral anual, mas não elimina o debate sobre a omissão do Executivo, que pode ser tratado em outras esferas, inclusive política. Pedidos com fundamentos distintos, como indenização pela omissão, envolvem discussão própria e são examinados caso a caso pelos tribunais.
Para o servidor, o recado prático é que a recomposição salarial depende de lei específica; decisões judiciais que concedam reajuste sem lei tendem a ser reformadas com base nesse entendimento.
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