Quando a cobrança de honorários vira questão coletiva
Em regra, o contrato de honorários entre advogado e cliente é matéria privada. O STJ entendeu, porém, que a situação muda quando há prática recorrente e continuada de cobrança abusiva contra pessoas vulneráveis, induzidas a aceitar cláusulas que comprometem sua subsistência. Nesse cenário, o problema transcende a esfera individual e justifica a atuação do Ministério Público.
O julgado destacou que a Previdência Social existe para garantir meios indispensáveis de manutenção aos segurados. A advocacia que atua com desídia para aumentar a própria remuneração e cobra honorários que prejudicam a subsistência dos beneficiários desvirtua a lógica do direito previdenciário.
Fundamentos e alcance prático
O Estatuto do Idoso confere expressamente ao Ministério Público competência para instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil pública em defesa de direitos difusos, coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos da pessoa idosa, o que reforça a legitimidade quando as vítimas são aposentados e pensionistas.
Na prática, aposentados que se sintam lesados por contratos de honorários desproporcionais podem levar a situação ao Ministério Público, que poderá atuar coletivamente. A caracterização da abusividade, contudo, depende das circunstâncias de cada contrato, e os tribunais examinam caso a caso.
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