O fundamento da causa de aumento
A majorante do art. 226, II, do Código Penal se ancora na especial relação de poder, confiança ou subordinação entre o agente e a vítima. O abuso de uma posição que deveria servir de proteção, convertida em instrumento de violação da dignidade sexual, confere gravidade diferenciada ao crime e justifica resposta penal mais rigorosa.
A vulnerabilidade da vítima é intensificada justamente porque ela confia no agente: essa confiança fragiliza sua capacidade de resistência e a coloca em situação de completa sujeição, fator que deve ser considerado na dosimetria.
Por que o motorista escolar se enquadra
Para o STJ, o motorista de transporte escolar ocupa posição de garante contratual: assume o dever de zelar pela segurança e pela integridade física e moral dos menores transportados, exercendo influência direta sobre eles. Essa posição configura autoridade de fato sobre a vítima, suficiente para atrair a causa de aumento, conforme entendimento firmado pela Corte.
A violação desse dever não é mera quebra contratual: o vínculo de confiança é transformado em instrumento do crime, o que torna a conduta ainda mais censurável e legitima a aplicação da majorante ao estupro de vulnerável do art. 217-A do Código Penal.
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