Informativo 983 do STF · ADI 6.377
“O implemento de medida acauteladora em ação direta pressupõe não só a relevância maior do pedido como o risco de manter-se preceitos normativos com plena vigência, entendendo-se este último como irreparável. A Medida Provisória 927/2020 dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências. Com ela, buscou-se, acima de tudo, preservar bem maior do trabalhador, ou seja, a fonte do próprio sustento. Cumpre atentar para a organicidade do Direito e aguardar o crivo do Congresso Nacional quanto ao teor do diploma, não cabendo at…”Ler na íntegra
“O implemento de medida acauteladora em ação direta pressupõe não só a relevância maior do pedido como o risco de manter-se preceitos normativos com plena vigência, entendendo-se este último como irreparável. A Medida Provisória 927/2020 dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências. Com ela, buscou-se, acima de tudo, preservar bem maior do trabalhador, ou seja, a fonte do próprio sustento. Cumpre atentar para a organicidade do Direito e aguardar o crivo do Congresso Nacional quanto ao teor do diploma, não cabendo atuar com açodamento, sob pena de aprofundar-se, ainda mais, a crise aguda que maltrata o país.”