Por que a mudança foi considerada lesiva
O abono pecuniário é a conversão de um terço das férias em dinheiro, prevista no art. 143 da CLT. A ECT alterou, por norma interna de 2016, a forma de calcular esse valor, e o TST entendeu que a nova sistemática reduzia a vantagem já incorporada ao contrato dos empregados admitidos antes da mudança.
No direito do trabalho, alterações contratuais que causam prejuízo ao empregado são vedadas. A tese aplica exatamente essa lógica: a empresa pode mudar seus regulamentos, mas a regra nova só vale para quem for contratado depois dela.
Quem é alcançado pela tese
A proteção vale para os empregados dos Correios contratados sob a sistemática anterior ao Memorando Circular 2.316/2016. Para esses, o cálculo do abono pecuniário deve seguir a regra vigente na admissão.
Empregados admitidos já sob a nova regra não são alcançados pela tese, pois para eles não houve alteração do contrato. A verificação de eventuais diferenças devidas depende da análise de cada contrato e período, que os tribunais examinam caso a caso.
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