JurisprudênciaIA

Níveis salariais criados só para a categoria Júnior da Petrobras violam a isonomia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. O TST fixou no IRR 166 que a criação de níveis remuneratórios diferenciados pela Petrobras, aplicáveis apenas aos empregados da categoria Júnior, não viola o princípio da isonomia. Em consequência, os ocupantes das demais categorias não têm direito a diferenças salariais com base nessa estrutura.

O alcance da tese

A discussão surgiu porque a Petrobras criou níveis salariais específicos para a categoria Júnior, e empregados de outras categorias pediam equiparação ou diferenças com fundamento na isonomia. O TST entendeu que a empresa pode estruturar faixas remuneratórias distintas por categoria sem que isso configure tratamento discriminatório.

A tese fecha a porta para pedidos de diferenças salariais das demais categorias fundados exclusivamente na existência desses níveis diferenciados. A estrutura de carreira, nesse ponto, foi considerada válida.

O que isso significa na prática

Empregados da Petrobras que não integram a categoria Júnior não conseguem, com base nessa tese, obter o pagamento de diferenças apenas por apontarem a existência dos níveis criados para aquela categoria. A tese transitou em julgado e orienta os julgamentos sobre o assunto.

Isso não impede discussões salariais fundadas em outros argumentos, como desvio de função ou equiparação com paradigma específico, que continuam dependendo da prova de cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema 166 de IRR (TST)

A criação de níveis remuneratórios diferenciados pela Petrobras, aplicáveis apenas a empregados ocupantes da categoria “Júnior”, não viola o princípio da isonomia e não autoriza o pagamento de diferenças salariais aos ocupantes das demais categorias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000279-51.2014.5.05.0221

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1- PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AVANÇOS DE NÍVEIS POR DESEMPENHO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA 302-25-12 DA PETROBRAS. 1. Discute-se nos autos a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento (avanços de níveis por desempenho) estabelecida pela Petrobras na norma interna 302-25-12 de 1984. …

Recurso de Revista 0010035-98.2024.5.03.0024

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DAS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI Nº 11.350/2006 A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista das reclamantes. Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O e…

Recurso de Revista 0001326-03.2012.5.05.0004

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA PETROBRAS. LESÃO SUCESSIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 452, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos qual a prescrição aplicável - total ou parcial - à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento (avanços de nívei…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000354-13.2013.5.05.0161

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/10/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO . Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado o capítulo afeto às diferenças do “complemento da RMNR”, tal como posto nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em ofensa aos arts. 832 da CLT,…

Ação Rescisória 0022756-22.2016.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 14/10/2025

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73 - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, DO CPC/2015 – DIFERENÇAS SALARIAIS - BASE DE CÁLCULO DA RMNR – INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - QUESTÃO PROCESSUAL. Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra acórdão transitado em 19/10/2015, portanto, ainda sob a vigência do CPC/73. Neste contexto, a prete…

Agravo em Recurso de Revista 0000891-41.2013.5.05.0021

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AVANÇOS DE NÍVEIS POR DESEMPENHO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA 302-25-12 DA PETROBRAS. 1. Discute-se nos autos a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento (avanços de níveis por desempenho) estabelecida pela Petrobras na norma interna 302-25-12 de 1984. 2. A SBDI-1 desta Corte, ao …

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