Súmula 203 do STF
“Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 203 do STF fixou que a vigência de novos níveis de salário mínimo não está sujeita à vacância de sessenta dias. O novo valor pode produzir efeitos imediatamente, sem necessidade de aguardar o prazo geral de vacatio legis previsto para as leis em geral.
A regra geral da legislação brasileira prevê que, no silêncio da norma, a lei entra em vigor após um período de vacância. A dúvida era se essa espera se aplicaria aos atos que fixam novos valores de salário mínimo, e o STF respondeu que não: a atualização do mínimo tem eficácia sem se submeter à vacância de sessenta dias.
O fundamento prático é evidente: o salário mínimo é instrumento de política salarial e proteção do trabalhador, e postergar sua vigência esvaziaria a finalidade do reajuste.
Para o empregador, o novo valor do mínimo deve ser observado a partir da data de vigência indicada na própria norma que o fixa, em regra imediata ou na data nela prevista, sem acréscimo de prazo de vacância.
Atualmente as normas que reajustam o salário mínimo costumam indicar expressamente a data de início dos efeitos, o que reduz a controvérsia. Em situações de omissão, a orientação da súmula segue servindo de referência, e os tribunais examinam cada hipótese concretamente.
“Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/02/2026
EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Aposentadoria. Vinculação dos proventos ao salário mínimo. Lei nº 10.393/70. Não recepção da norma. ADI nº 4.420/SP. Precedentes. 1. Segundo o entendimento firmado pela Suprema Corte, não há direito adquirido a regime jurídico, sendo certo, igualmente, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.420/SP, red. do ac. Min. Roberto Barroso, não firmou orientaçã…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/10/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Adicional de insalubridade. Afastamento de norma específica que prevê o cálculo do adicional sobre o salário básico. Uso do salário mínimo como indexador da base de cálculo de vantagem do trabalhador. Ofensa à Súmula Vinculante nº 4. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente. 1. A retomada do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, com afastamento de norma regulamentadora do cálculo da vantagem…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/10/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Aposentadoria. Vinculação dos proventos ao salário mínimo. Lei nº 10.393/70. Não recepção da norma. ADI nº 4.420/SP. Precedentes. 1. Segundo o entendimento firmado pela Suprema Corte, não há direito adquirido a regime jurídico, sendo certo, igualmente, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.420/SP, red. do ac. Min. Roberto Barroso, não firmou orientação de que…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/06/2025
EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Serventuária extrajudicial. Pensionista. Lei estadual nº 10.393/70. Reajuste vinculado ao salário mínimo. Lei nº 14.016/2010. Direito adquirido. Regime jurídico. Valor nominal dos proventos. Inexistência de violação à isonomia. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/06/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Serventuária extrajudicial. Pensionista. Lei estadual nº 10.393/70. Reajuste vinculado ao salário mínimo. Lei nº 14.016/2010. Direito adquirido. Regime jurídico. Valor nominal dos proventos. Inexistência de violação à isonomia. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 20/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL FIXADO PELA LEI FEDERAL 4.950-A/1966. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS A PISO SALARIAL PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. ADPF 53. ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO NÃO ALTERA O PISO FIXADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEXAÇÃO DO VALOR DO PISO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS E DE REAJUSTES AUTOMÁTICOS PELO SALÁRIO-MINIMO. SÚMULA VINCULANTE 4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALME…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.