JurisprudênciaIA

A multa por atraso na liquidação do acidente de trabalho pode ser cobrada de autarquia seguradora?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 238 do STF estabelece que, em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que se trate de autarquia. A natureza autárquica da entidade seguradora não a livra da penalidade pelo atraso no pagamento.

O que a súmula decide

A discussão era se uma autarquia, por integrar a Administração Pública, estaria isenta da multa aplicável ao segurador que atrasa a liquidação da indenização por acidente do trabalho. O STF respondeu que não: quem se sub-roga na posição de segurador assume também os ônus dessa posição, incluindo a multa pelo retardamento.

A súmula, portanto, iguala o segurador público ao privado quanto à penalidade. O regime jurídico especial das autarquias não foi considerado motivo para afastar a sanção.

Contexto e aplicação atual

A súmula foi editada sob a legislação acidentária da época, em que o seguro de acidentes do trabalho era operado por seguradoras e entidades que se sub-rogavam nas obrigações. A estrutura desse seguro mudou ao longo do tempo, de modo que a incidência do enunciado em situações atuais depende da legislação aplicável a cada caso.

Em discussões que ainda envolvam a mora na liquidação de prestações acidentárias por entidade seguradora pública, a orientação da súmula segue como referência, e os tribunais examinam sua aplicação caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 238 do STF

Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.559.144

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 414 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do RE 638.483-RG, Rel. Min. PRESIDENTE, Tema 414 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: “Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado…

ARE 1.540.982

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 05/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS (SISTEMA S). BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE VALORES DESCONTADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS ALEGADAS OFENSAS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO. MANDADO DE SEGU…

ARE 1.540.982

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS (SISTEMA S). BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE VALORES DESCONTADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS ALEGADAS OFENSAS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO. MANDADO DE SEGU…

ARE 1.535.430

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/05/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição ao seguro de acidente do trabalho. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão de negativa de seguimento ao recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a contribuição destinada ao financiamento do seguro de acidente de trabalho e da aposentadoria especial após a EC nº 20/9…

ARE 1.535.430

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/05/2025

EMENTA Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição ao seguro de acidente do trabalho. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão de negativa de seguimento ao recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a contribuição destinada ao financiamento do seguro de acidente de trabalho e da aposentadoria especial após a EC nº 20/98…

ARE 1.508.456

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 02/12/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO. ALÍQUOTA DEFINIDA PELO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO E PELO GRAU DE RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. DELEGAÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA PARA REGULAMENTAÇÃO: CONSTITUCIONALIDADE. ALEGADA OFENSA AO INC. LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1508456 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA,…

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