JurisprudênciaIA

Todo militar tem direito ao percentual máximo do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 1175 que o Judiciário não pode estender, com base na isonomia, o percentual máximo do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar da Lei 13.954/2019 a todos os integrantes das Forças Armadas. Essa extensão contraria a Súmula Vinculante 37, que veda aumento de vencimentos por decisão judicial fundada em isonomia.

Por que a isonomia não autoriza a extensão do percentual

O adicional foi criado por lei com percentuais escalonados, e a definição de quem recebe cada faixa é escolha do legislador. Segundo a tese, quando o Judiciário estende o percentual máximo a todos os militares invocando o princípio da isonomia, ele acaba concedendo aumento de remuneração sem amparo legal, o que é exatamente a prática vedada pela Súmula Vinculante 37.

Em outras palavras, o militar que se sente prejudicado pelo escalonamento não pode obter na Justiça a equiparação ao percentual mais alto apenas com o argumento de tratamento igualitário. Eventual correção da política remuneratória depende de alteração legislativa, não de decisão judicial.

O que isso significa na prática

Ações que pedem o percentual máximo do adicional para categorias não contempladas pela lei tendem a ser julgadas improcedentes com fundamento nessa tese, de observância obrigatória por ser firmada em repercussão geral. Situações que envolvam outros fundamentos, e não a pura isonomia, devem ser examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 1175 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.341.061

Contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 a extensão, pelo Poder Judiciário e com fundamento no princípio da isonomia, do percentual máximo previsto para o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, previsto na Lei 13.954/2019, a todos os integrantes das Forças Armadas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.530.083

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 27/08/2025

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 144-A DA LEI N. 6.880/1980. ESTATUTO DOS MILITARES. RESTRIÇÃO DE ACESSO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO EM REGIME DE INTERNATO, DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E DE DISPONIBILIDADE PERMANENTE. CONCURSO PÚBLICO. VEDAÇÃO DE TER FILHOS OU DEPENDENTES, DE SER CASADO OU DE HAVER CONSTITUÍDO UNIÃO ESTÁVEL. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. QUESTIONAMENTO SOB A LUZ DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ISONOMIA E PROT…

RE 1.506.320

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/08/2025

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Ausência de omissão. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou tese de repercussão geral, afirmando que: “(i) é constitucional a exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais de ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), nos termos da ADI 5.635; e (ii) é infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a possibilidade de exigir o depósito ao…

ARE 1.516.616

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADICIONAL DE PENOSIDADE. EXERCÍCIO EM ÁREA DE FRONTEIRA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO. IMPLEMENTAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 37. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual dei provimento ao recurso extraordinário para julgar improcedente o pedido de pagamento de adicional de penosidade a polic…

RE 1.425.640

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 30/05/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30%. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. POSSÍVEL VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIAS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante o qual mantida a limitação de 30% para a compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de …

RE 970.343

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 22/05/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Recurso extraordinário. Compensação de débitos tributários com precatórios alimentares. Parcelamento especial instituído pelo art. 78, § 2º, do ADCT. Declaração de inconstitucionalidade, conforme a ADI 2.356/DF e a ADI 2.362/DF. Prejudicialidade do recurso. Tema 111 de Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto por Praiamar Indústria, Comércio e Distribuição Ltda., paradigma do Tema 111 de Repercus…

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