JurisprudênciaIA

Como se calcula a multa por perder o prazo de reexportação no regime de admissão temporária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A multa é calculada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, e não sobre a diferença de tributo devido. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, a regra do Decreto-Lei 37/1966 que previa base menor foi revogada pela legislação posterior, prevalecendo o cálculo sobre o valor aduaneiro previsto na Lei 10.833/2003 e no Regulamento Aduaneiro de 2009.

O conflito entre as normas e a solução adotada

O contribuinte sustentava que deveria valer a regra mais antiga do Decreto-Lei 37/1966, por ser norma especial, calculando a multa sobre a diferença do tributo devido. O STJ rejeitou o argumento: a Lei 10.833/2003 também trata especificamente do descumprimento de prazos no regime de admissão temporária, e o prazo de reexportação é justamente o núcleo desse regime.

Sem relação de especialidade entre as normas, aplica-se a regra da LINDB de que a lei posterior revoga a anterior quando regula inteiramente a matéria. Por isso, foi considerada lícita a previsão do Regulamento Aduaneiro de 2009 e do ato da Receita Federal que declararam essa revogação.

O que isso significa na prática

Quem importa bens sob admissão temporária e perde o prazo de reexportação fica sujeito a multa calculada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, base normalmente mais gravosa do que a diferença de tributos. A quantificação exata e eventuais particularidades do auto de infração dependem do caso concreto, que os tribunais examinam individualmente.

O que dizem os tribunais

Informativo 721 do STJ · Lei 10.833

A multa por descumprimento do prazo para reexportação no regime de admissão temporária deve ser calculada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, em razão da licitude da revogação do art. 106, inciso II, "b", do Decreto-Lei n. 37/1966 do art. 709, pelo Decreto n. 6.759/2009 (RA-2009) e o ADI/SRF n. 4/2004.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. VEÍCULO ESTRANGEIRO EM CIRCULAÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL. REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. APREENSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta para declarar a nulidade do ato administrativo que apreendeu o veículo do particular com a finalidade de aplicar-lhe a pena de perdimento. Na sentença, julgou-se o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/05/2026

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO. COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada a matéria suscitada, ainda que adote fundamentos diversos d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 31/03/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL. SÚMULA 83/STJ. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/06/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. DIREITO ADUANEIRO. TEMA 1042/STF CONDICIONADO À MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. RETENÇÃO NA ADUANA ATÉ O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS OU OFERECIMENTO DE GARANTIAS. LEGALIDADE. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão de fls. 1.441-1.449, e-STJ, integrada às fls.1.478-1.480, e-STJ. O decisum deu provimento ao Recurso Especial da União; julgou improcedente a Ação originariamente interposta pelo particular…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 04/06/2024

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME ESPECIAL ADUANEIRO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO PARA INFIRMAR ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção desta Corte Superior firmou-se no sentido da não incidência de juros de mora no recolhimento de tributos no âmbito …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE BEM PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. JUROS MORATÓRIOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA DE NULIDADES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com o intuito de ver assegurado o direito ao recolhimento dos tributos incidentes…

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