Resposta rápida
Sim. Segundo entendimento do STF divulgado em informativo, é constitucional a norma estadual que institui taxa pelo exercício do poder de polícia sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerários no território do estado, com base nos arts. 145, II, e 23, XI, da Constituição, desde que haja proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo da atividade estatal.
Fundamento da competência estadual
A Constituição atribui aos estados competência comum para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de pesquisa e exploração de recursos minerais em seus territórios (art. 23, XI). Esse poder de polícia autoriza a cobrança de taxa, espécie tributária vinculada prevista no art. 145, II.
O STF confirmou que a lei estadual pode instituir essa taxa sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários realizadas no estado.
A condição de proporcionalidade
A validade da taxa depende de proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo da atividade estatal de fiscalização. Taxas são tributos contraprestacionais: não podem servir de instrumento arrecadatório desvinculado do serviço ou do poder de polícia que as justifica.
Na prática, a empresa minerária pode questionar a exação quando demonstrar descompasso relevante entre a cobrança e o custo da fiscalização, análise que os tribunais fazem caso a caso, diante da lei estadual e dos valores concretos.
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