O que a tese exige
A multa diária só começa a incidir depois que o devedor é pessoalmente intimado a cumprir a obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial. Não basta a intimação do advogado pelo diário oficial: a exigência é de ciência pessoal do próprio obrigado.
A tese também resolve uma dúvida relevante: a Súmula 410 do STJ, que já previa essa exigência, continua aplicável sob o CPC de 2015. A mudança legislativa não afastou o pressuposto da intimação pessoal.
Reflexos práticos
Para o credor, isso significa que a cobrança de astreintes depende da comprovação de que o devedor foi pessoalmente intimado e, mesmo assim, descumpriu a ordem. Sem essa intimação, os valores da multa não são exigíveis.
Para o devedor, a ausência de intimação pessoal é defesa relevante contra a execução da multa. Os tribunais examinam caso a caso a regularidade da intimação e o momento a partir do qual a multa passou a correr.
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