JurisprudênciaIA

A CONAB pode suprimir a incorporação de gratificação de função de quem já tinha o direito adquirido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. O TST decidiu no IRR 123 que a alteração dos regulamentos internos da CONAB não afeta os empregados que já tinham adquirido o direito à incorporação da gratificação de função ao salário. Isso vale mesmo diante de decisão do Tribunal de Contas da União determinando a supressão dessas rubricas.

Direito adquirido prevalece sobre a mudança do regulamento

Os regulamentos internos da CONAB garantiam a incorporação da gratificação de função ao salário dos empregados. Quando a empresa alterou essas normas, surgiu a dúvida sobre quem seria atingido, e o TST respondeu que a mudança só vale para o futuro: quem já havia preenchido os requisitos da incorporação mantém a vantagem.

É a aplicação clássica da regra de que o regulamento vigente na época adere ao contrato de trabalho e não pode ser suprimido em prejuízo de quem já incorporou o direito ao seu patrimônio jurídico.

A irrelevância da decisão do TCU

Um ponto importante da tese é que nem mesmo a determinação do Tribunal de Contas da União para suprimir as rubricas autoriza a retirada da gratificação incorporada de quem já tinha o direito adquirido. A ordem do órgão de controle não se sobrepõe à proteção do direito adquirido do empregado.

Na prática, cada empregado precisa demonstrar que preencheu os requisitos da incorporação antes da alteração do regulamento, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 123 de IRR (TST)

A alteração nos regulamentos internos da CONAB, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000863-58.2023.5.08.0015

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/05/2026

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Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000011-39.2021.5.21.0016

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 31/03/2026

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Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017103-84.2020.5.16.0022

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Agravo 0000305-95.2019.5.10.0007

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