Direito adquirido prevalece sobre a mudança do regulamento
Os regulamentos internos da CONAB garantiam a incorporação da gratificação de função ao salário dos empregados. Quando a empresa alterou essas normas, surgiu a dúvida sobre quem seria atingido, e o TST respondeu que a mudança só vale para o futuro: quem já havia preenchido os requisitos da incorporação mantém a vantagem.
É a aplicação clássica da regra de que o regulamento vigente na época adere ao contrato de trabalho e não pode ser suprimido em prejuízo de quem já incorporou o direito ao seu patrimônio jurídico.
A irrelevância da decisão do TCU
Um ponto importante da tese é que nem mesmo a determinação do Tribunal de Contas da União para suprimir as rubricas autoriza a retirada da gratificação incorporada de quem já tinha o direito adquirido. A ordem do órgão de controle não se sobrepõe à proteção do direito adquirido do empregado.
Na prática, cada empregado precisa demonstrar que preencheu os requisitos da incorporação antes da alteração do regulamento, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.
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