Tema 838 da Repercussão Geral (STF) · RE 898.450
“Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Em regra, não é legal. O STF fixou no Tema 838 que editais de concurso público não podem restringir a participação de pessoas com tatuagem. A eliminação só se justifica em situações excepcionais, quando o conteúdo da tatuagem viola valores constitucionais, como símbolos de ódio ou apologia à violência.
A tese vale para concursos públicos em geral, incluindo carreiras policiais e militares, que historicamente impunham limites de tamanho e localização de tatuagens. Pelo entendimento do STF, o simples fato de ter tatuagem, seja qual for o tamanho ou a parte do corpo, não pode fundamentar a exclusão do candidato.
A exceção é restrita ao conteúdo: tatuagens que violem valores constitucionais podem justificar a eliminação. A avaliação recai sobre o que a tatuagem expressa, e não sobre a sua existência, dimensão ou visibilidade.
O candidato eliminado de concurso da polícia apenas por ter tatuagem, sem que o conteúdo dela ofenda valores constitucionais, pode questionar a exclusão administrativamente ou na Justiça, invocando a tese de repercussão geral, que vincula a administração e os demais tribunais.
Quando a eliminação se apoia no conteúdo da tatuagem, os tribunais examinam caso a caso se a mensagem de fato viola valores constitucionais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/09/2026
Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Concurso público para ingresso na Polícia Militar. Exclusão de candidato por estrabismo. Alegada ofensa ao tema 838 da repercussão geral. Ausência de aderência estrita. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação. 2. O agravante sustenta, em síntese, o cabimento d…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 21/09/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Eliminação de candidato. Critério de desempate. Prevalência do edital e da legislação local. Reexame de fatos e provas, da legislação local e de cláusulas editalícias. Súmulas n° 279, 280 e 454 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinár…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 31/08/2026
Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Concurso público. Carreira de segurança pública. Investigação social. Critérios mais rigorosos. Eliminação de candidato. Processo criminal em curso. Falsificação de documento. Uso de documento falso. Exceção ao Tema RG nº 22. Reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interpo…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Referendo na medida cautelar na reclamação. Tema 646 da repercussão geral. Concurso público. Limite etário. Isonomia. Militares. Deferimento parcial da liminar. Referendo de decisão liminar. *. Reclamação constitucional proposta contra decisão que indeferiu tutela de urgência destinada a assegurar a participação de candidato, policial militar da ativa de outra unidade da Federação, em concurso público para i…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 12/05/2026
Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Polícia militar. Eliminação na fase de investigação social. Inviabilidade do recurso. Necessidade de Reexame de fatos e provas e das cláusulas do edital. Súmulas 279 e 454 do STF. Inaplicabilidade do tema 22 de RG. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com ag…
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. CONCURSO PÚBLICO. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL. INADEQUAÇÃO. SÚMULAS 279 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do re…
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