Tema 838 da Repercussão Geral (STF) · RE 898.450
“Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Em regra, não é legal. O STF fixou no Tema 838 que editais de concurso público não podem restringir a participação de pessoas com tatuagem. A eliminação só se justifica em situações excepcionais, quando o conteúdo da tatuagem viola valores constitucionais, como símbolos de ódio ou apologia à violência.
A tese vale para concursos públicos em geral, incluindo carreiras policiais e militares, que historicamente impunham limites de tamanho e localização de tatuagens. Pelo entendimento do STF, o simples fato de ter tatuagem, seja qual for o tamanho ou a parte do corpo, não pode fundamentar a exclusão do candidato.
A exceção é restrita ao conteúdo: tatuagens que violem valores constitucionais podem justificar a eliminação. A avaliação recai sobre o que a tatuagem expressa, e não sobre a sua existência, dimensão ou visibilidade.
O candidato eliminado de concurso da polícia apenas por ter tatuagem, sem que o conteúdo dela ofenda valores constitucionais, pode questionar a exclusão administrativamente ou na Justiça, invocando a tese de repercussão geral, que vincula a administração e os demais tribunais.
Quando a eliminação se apoia no conteúdo da tatuagem, os tribunais examinam caso a caso se a mensagem de fato viola valores constitucionais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. CONCURSO PÚBLICO. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL. INADEQUAÇÃO. SÚMULAS 279 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do re…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 12/05/2026
Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Polícia militar. Eliminação na fase de investigação social. Inviabilidade do recurso. Necessidade de Reexame de fatos e provas e das cláusulas do edital. Súmulas 279 e 454 do STF. Inaplicabilidade do tema 22 de RG. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com ag…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/05/2026
Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Eliminação de candidato. Omissão de informações. Inexistência de ilegalidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF, dada a incidência dos óbices das Súmulas 279 e 454 do STF. 2. A controvérsia original versa sobre suposta ilega…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/05/2026
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO POR DESCUMPRIMENTO DE REGRA EDITALÍCIA. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS DO EDITAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por meio do qual se busca a anulação de ato administrativo que declarou a candidata inap…
Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/04/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. VALIDADE DO ATO DE ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, DE CLÁUSULAS DE EDITAL E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279, 454 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CARREIRA DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA. IDONEIDADE MORAL: LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DE CRITÉRIOS MAIS RIG…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/04/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. ADC 41. Concurso público. Reserva de vagas para negros. Autodeclaração. Nulidade do ato da comissão de heteroidentificação. Ausência de fundamentação adequada. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, para cassar o acórdão reclamado e determinar que outro se…
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