Competência comum e corresponsabilidade na fiscalização
O ordenamento atribui a todos os entes federativos o dever-poder de polícia ambiental. Na fiscalização, vigora o princípio do compartilhamento de atribuições, com corresponsabilidade solidária nos termos da Lei Complementar 140/2011; o licenciamento, embora concentrado, não exclui o interesse dos demais entes. Por isso, o Município não pode se dizer parte ilegítima em ação sobre dano ambiental que tinha o dever de fiscalizar.
No caso, o Município tinha ciência dos fatos há 13 anos: um abrigo clandestino instalado em área pública abandonada, com mais de uma centena de cães em condições precárias, maus-tratos, presença de roedores e raiva, além de contaminação do solo e poço instalado sem autorização.
Obrigações impostas pela Justiça
A ação civil pública obteve, e o STJ manteve, provimentos que impediram a introdução de novos animais no canil, determinaram à empresa pública proprietária dos imóveis a recuperação ambiental e a fiscalização contra novas invasões, e obrigaram o Município a acolher os animais em local adequado, com acompanhamento veterinário e encaminhamento para doação ou entidades de proteção.
A fundamentação passa pela dimensão ecológica da dignidade humana, já reconhecida pelo colegiado: a extensão temporal e quantitativa da omissão não pode ser tolerada.
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