Por que a conversão em dinheiro não muda nada
O ponto central do entendimento é que a natureza do bem jurídico protegido, o meio ambiente, acompanha a obrigação em todas as suas formas. Como o dano ambiental atinge interesses transindividuais, que pertencem a toda a coletividade, e transgeracionais, que alcançam as gerações futuras, a pretensão executória do título que reconhece a obrigação de repará-lo não se sujeita aos prazos prescricionais comuns.
Isso vale mesmo quando a obrigação de reparação, fixada em condenação criminal por dano ambiental, é convertida em prestação pecuniária. A conversão altera a forma de cumprimento, mas não a essência da obrigação, que continua vinculada à reparação de um bem indisponível. Por isso, a execução do título judicial permanece imprescritível.
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