JurisprudênciaIA

Músico precisa de registro na Ordem dos Músicos do Brasil para trabalhar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu no Tema 738 que é incompatível com a Constituição exigir inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, assim como o pagamento de anuidade, para o exercício da profissão de músico. A atividade musical pode ser exercida livremente, sem registro nem contribuição obrigatória à entidade.

O que a tese estabelece

O entendimento afasta duas exigências ao mesmo tempo: a inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil como condição para trabalhar e a cobrança de anuidade vinculada a esse registro. Para o STF, condicionar o exercício da música a essas obrigações não é compatível com a Constituição.

Na prática, o músico não pode ser impedido de se apresentar, gravar ou ensinar por não ter registro na OMB, e cobranças de anuidade fundadas nessa exigência perdem sustentação.

O que isso significa na prática

Quem sofre cobrança de anuidade ou é impedido de trabalhar por falta de inscrição na OMB pode invocar a tese em sua defesa. Situações específicas, como pedidos de restituição de valores já pagos ou outros desdobramentos, não estão descritas na tese e são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 738 da Repercussão Geral (STF) · RE 795.467

É incompatível com a Constituição a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.581.288

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ordem dos Músicos do Brasil. Taxa de fiscalização. Contribuição profissional. Liberdade de profissão. Liberdade de expressão artística. Não recepção de norma pré-constitucional. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o entendimento sobre a ilegitimidade da cobrança de taxa de fiscalização e contribuição pr…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.581.288

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Músicos. Liberdade de profissão e expressão artística. Ilegitimidade da cobrança de taxa de fiscalização e contribuição profissional. Competência da Justiça Federal. Não aplicação da cláusula de reserva de plenário. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravos regimentais em recurso extraordinário com agravo contra decisão que negou seguimento a recurso, com fu…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 609.517

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 30/04/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. ADVOCACIA PÚBLICA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA ORIUNDA DE NORMATIVO PRÓPRIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGOS 131 E 132 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRO PROVIDO. FIXAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 936). I. Caso em exame 1. Examina-se no presente caso a exigência de inscr…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.268

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/06/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO. LEGITIMIDADE ATIVA. LEI N. 16.553/2009 DO ESTADO DE GOIÁS. OPTOMETRISTAS. ARTS. 3º E 4º. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE. CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. DECRETOS N. 20.931/1932 E 24.492/1934. REPRODUÇÃO DE NORMA FEDERAL POR ENTE SUBNACIONAL. CONSTITUCIONALIDADE. ADPF 131…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.548.131

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO E EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. ALEGADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1548131 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 16-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n …

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 77.984

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/05/2025

Ementa: Referendo na Medida Cautelar na Reclamação. Suspensão do processo. ADI nº 1.127/DF. Situação urgente. Cognição sumária. Medida cautelar referendada. I. Caso em exame 1. Reclamação formalizada contra decisão na qual foi determinada data para realização de audiência preliminar de conciliação, em alegado descumprimento à ADI nº 1.127/DF. II. Questão em discussão 2. Em análise, sob juízo de cognição sumária, a ocorrência ou não de descumprimento ao paradigma do Supremo Tr…

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