O que é a mutatio libelli e por que ela não cabe no tribunal
A mutatio libelli, prevista no artigo 384 do Código de Processo Penal, ocorre quando a instrução revela uma circunstância elementar nova, não descrita na acusação, capaz de alterar a definição jurídica do fato. Nesses casos, a acusação precisa ser aditada para que a defesa possa se manifestar sobre a nova imputação.
O STF fixou que esse mecanismo não pode ser usado pelo tribunal em grau de recurso. Se a segunda instância pudesse condenar por fato com elementar nova, o acusado seria julgado por uma imputação sobre a qual nunca se defendeu, e ainda perderia um grau de jurisdição.
Consequências práticas da vedação
Na prática, se a circunstância elementar nova só é percebida na fase recursal, o tribunal não pode simplesmente requalificar o fato e condenar. A correção da imputação exige o procedimento próprio no primeiro grau, com aditamento e contraditório.
A vedação alcança apenas a mutatio libelli, isto é, a mudança apoiada em elementar não contida na acusação. Situações em que o fato descrito na denúncia permanece o mesmo envolvem outra discussão, e os tribunais examinam caso a caso os limites entre uma hipótese e outra.
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