JurisprudênciaIA

Cabe mutatio libelli em segunda instância no processo penal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 453 do STF veda a aplicação da mutatio libelli em segunda instância: o tribunal não pode dar nova definição jurídica ao fato com base em circunstância elementar que não estava contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa, mecanismo que o artigo 384 do CPP reserva ao primeiro grau.

O que é a mutatio libelli e por que ela não cabe no tribunal

A mutatio libelli, prevista no artigo 384 do Código de Processo Penal, ocorre quando a instrução revela uma circunstância elementar nova, não descrita na acusação, capaz de alterar a definição jurídica do fato. Nesses casos, a acusação precisa ser aditada para que a defesa possa se manifestar sobre a nova imputação.

O STF fixou que esse mecanismo não pode ser usado pelo tribunal em grau de recurso. Se a segunda instância pudesse condenar por fato com elementar nova, o acusado seria julgado por uma imputação sobre a qual nunca se defendeu, e ainda perderia um grau de jurisdição.

Consequências práticas da vedação

Na prática, se a circunstância elementar nova só é percebida na fase recursal, o tribunal não pode simplesmente requalificar o fato e condenar. A correção da imputação exige o procedimento próprio no primeiro grau, com aditamento e contraditório.

A vedação alcança apenas a mutatio libelli, isto é, a mudança apoiada em elementar não contida na acusação. Situações em que o fato descrito na denúncia permanece o mesmo envolvem outra discussão, e os tribunais examinam caso a caso os limites entre uma hipótese e outra.

O que dizem os tribunais

Súmula 453 do STF

Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 266.758

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. EMENDATIO LIBELLI. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA IGUAIS AOS CONSIDERADOS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] denunciado pelo crime de furto. Após regular instrução, o Juízo de primeiro grau entendeu que os fatos relatados na denúncia tipificariam o crime de roubo e, aplicando a emendatio libelli, condenou o acusado”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se o reconhecime…

HC 254.041

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 22/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO DE JUÍZO DE CERTEZA (CPP, ART. 413, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta a ausência de indícios su…

RE 1.411.460

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 24.08.2023. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TETO CONSTITUCIONAL. DUAS FONTES DE RENDA. PENSÃO DE DEPUTADO ESTADUAL. PROVENTOS DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. ART. 37, XVI e XVII, DA CF. TEMAS 377 E 384 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Esta Corte fixou a tese no sentido de que “nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a…

HC 250.212

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/04/2025

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Estupro de vulnerável. Recapitulação jurídica dos fatos. Estupro qualificado-majorado. Emendatio libelli. Art. 383 do CPP. Ilegalidade manifesta: Não ocorrência. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao habeas corpus impetrado em favor do recorrente,…

HC 250.212

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 31/03/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Estupro de vulnerável. Recapitulação jurídica dos fatos. Estupro qualificado-majorado. Emendatio libelli. Art. 383 do CPP. Ilegalidade manifesta: Não ocorrência. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao habeas corpus impetrado em favor do recorrente,…

HC 248.533

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 26/02/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. O agravante alega não configurada supressão de instância e pretende a declaração de nulidade da ação penal em razão da inobservância das formalidade…

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