JurisprudênciaIA

Norma coletiva pode fixar retroativamente jornada de 8 horas em turno ininterrupto de revezamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. Conforme a OJ 420 da SDI-1 do TST, é inválido o instrumento normativo que, para regularizar situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento. A negociação coletiva pode ampliar a jornada nesses turnos, mas apenas com efeitos para o futuro, não para convalidar o período já trabalhado.

O problema da retroatividade

A Constituição fixa jornada reduzida de seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O que a orientação veda é o uso do instrumento coletivo como remendo: a norma que surge depois, tentando regularizar situações pretéritas e validar retroativamente a jornada de oito horas já praticada, é inválida.

A lógica é que a autorização coletiva deve preceder a ampliação da jornada. Se o empregador praticou oito horas sem respaldo normativo à época, a celebração posterior de acordo ou convenção não apaga a irregularidade do período anterior.

Consequências práticas

Declarada a invalidade da norma retroativa, o período pretérito continua regido pela jornada constitucional de seis horas, o que em geral abre discussão sobre horas extras excedentes desse limite. A apuração concreta dos valores e reflexos depende de cada processo.

Para o período posterior à vigência de norma coletiva regular, a ampliação da jornada pode ser válida, questão que a orientação não trata e que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

OJ 420 da SBDI-1 (TST)

É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020128-97.2014.5.04.0233

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ALÉM DA JORNADA PACTUADA EM NORMA COLETIVA. Constatada possível violação do art. 7º, XIV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLA…

Recurso de Revista 0010458-81.2023.5.03.0157

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência assente desta Corte aponta no sentido de que não há necessidade de que a periodicidade da alternância de turnos ocorra no período máximo de um mês para que se configure o turn…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011708-19.2016.5.15.0107

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/10/2025

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Agravo 0010656-55.2020.5.15.0007

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTB. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS. AMBIENTE INSALUBRE. PREV…

Agravo de Instrumento 0011574-51.2015.5.03.0142

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NORMA COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. Diante da possível violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, cumpre dar provimento ao agravo. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NORMA COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIA…

Agravo 0000506-29.2023.5.06.0211

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCI…

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