JurisprudênciaIA

Empregado celetista de fundação pública tem a estabilidade excepcional do ADCT?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, se a fundação tiver natureza pública. Pela OJ 364 da SDI-1 do TST, fundação instituída por lei que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para atividades de interesse do Estado é fundação pública, ainda que com personalidade de direito privado, e seus servidores celetistas são beneficiários da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT.

Quando a fundação é considerada pública

O ponto central da orientação é a natureza da fundação. Não basta o rótulo de direito privado: se a entidade foi instituída por lei e recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ela ostenta natureza de fundação pública para esse fim.

Preenchidos esses requisitos, os empregados regidos pela CLT dessas fundações entram no campo de aplicação do art. 19 do ADCT, que trata da estabilidade excepcional concedida na transição constitucional.

O que isso significa na prática

O empregado celetista de fundação com essas características pode invocar a estabilidade do ADCT, desde que atenda também aos requisitos do próprio dispositivo constitucional, que a orientação não detalha. A verificação da origem legal da fundação, das fontes de custeio e do interesse estatal nas atividades é feita caso a caso pelos tribunais.

Fundações genuinamente privadas, sem instituição por lei ou sem custeio público, ficam fora do alcance da orientação, e seus empregados não se beneficiam dessa estabilidade com base nela.

O que dizem os tribunais

OJ 364 da SBDI-1 (TST)

Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0001565-61.2015.5.02.0076

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 29/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19 DO ADCT. ESTABILIDADE. DECISÃO DO STF - RE 716378/SP. TEMA Nº 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. FUNDAÇÃO PADRE …

Embargos de Declaração 0250900-04.2005.5.02.0048

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. EMPREGADO REGIDO PELA CLT. ESTABILIDADE ESPECIAL DO ART. 19 DO ADCT. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 716378/SP. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A embargante alega omissão quanto à apreciação do artigo 18 do ADCT da Constituição do Estado de São Paulo. Defende que “independe…

Ação Rescisória 1000709-56.2024.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/09/2025

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. EMPREGADO CELETISTA. ESTABILIDADE ESPECIAL DO ART. 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPRODUÇÃO NO ART. 18 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. INAPLICABILIDADE. TEMA Nº 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Pretensão rescisória direcionada a acórdão de Turma do TST, proferido em sede de juízo de retratação a partir do julgamento do Tema 545/RG do S…

Agravo 0010167-58.2019.5.15.0005

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. EMPREGADO CONTRATADO PELO REGIME CELETISTA. ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DEMISSÃO IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência predominante nesta Corte, no sentido de que a fundação instituída por lei e mantida p…

Agravo 0011261-43.2017.5.03.0135

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS COMUNS SUSCITADAS NOS AGRAVOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR CAUSAS RELATIVAS À CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PELO REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO NA FORMA DO ARTIGO 19 DO ADCT. NÃO CONFIGURADA. EMPREGADO QUE CONTAVA COM MENOS DE 5 ANOS QUANDO DA PROMULGAÇÃO …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000044-47.2018.5.02.0468

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/05/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO DO ABC. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. DISPENSA IMOTIVADA. ESTABILIDADE DOS ARTIGOS 41 DA CF E 19 DO ADCT/CF. INAPLICABILIDADE. DECISÃO PROFERIDA NO RE Nº 716.378. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 716378/SP, da relatoria do Exmo. Ministro Dias Toffoli, publicada no DJ de 30/6/2020, fixou a seguinte tes…

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