Quando a fundação é considerada pública
O ponto central da orientação é a natureza da fundação. Não basta o rótulo de direito privado: se a entidade foi instituída por lei e recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ela ostenta natureza de fundação pública para esse fim.
Preenchidos esses requisitos, os empregados regidos pela CLT dessas fundações entram no campo de aplicação do art. 19 do ADCT, que trata da estabilidade excepcional concedida na transição constitucional.
O que isso significa na prática
O empregado celetista de fundação com essas características pode invocar a estabilidade do ADCT, desde que atenda também aos requisitos do próprio dispositivo constitucional, que a orientação não detalha. A verificação da origem legal da fundação, das fontes de custeio e do interesse estatal nas atividades é feita caso a caso pelos tribunais.
Fundações genuinamente privadas, sem instituição por lei ou sem custeio público, ficam fora do alcance da orientação, e seus empregados não se beneficiam dessa estabilidade com base nela.
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