JurisprudênciaIA

Portuário de terminal privativo tem direito ao adicional de risco?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. A OJ 402 da SDI-1 do TST estabelece que o adicional de risco do art. 14 da Lei 4.860/1965 aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados. Quem opera terminal privativo não tem direito à parcela com base nessa lei, ainda que exerça atividades semelhantes às realizadas no porto organizado.

O critério adotado: o local da prestação de serviços

A Lei 4.860/1965 disciplina o regime de trabalho nos portos organizados e prevê, no art. 14, o adicional de risco. A orientação do TST delimita o alcance da norma pelo local da prestação: o adicional é devido apenas a quem trabalha em porto organizado, estrutura administrada ou explorada sob regime público.

O terminal privativo, operado por empresa privada fora da estrutura do porto organizado, não se submete a esse regime legal. Por isso, o trabalhador que ali atua não pode receber o adicional de risco com fundamento nessa lei, ainda que a atividade envolva condições de trabalho parecidas.

O que isso significa na prática

Em ações que pedem o adicional de risco portuário, a primeira questão examinada tende a ser o enquadramento do local de trabalho: porto organizado ou terminal privativo. Comprovado que a prestação ocorre em terminal privativo, o pedido baseado no art. 14 da Lei 4.860/1965 costuma ser rejeitado.

Eventuais adicionais decorrentes de outras fontes, como normas coletivas ou legislação diversa, não são tratados por essa orientação e dependem do exame de cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

OJ 402 da SBDI-1 (TST)

O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei no 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo.

Decisões recentes sobre o tema

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Embargos de Declaração 0130500-92.2013.5.17.0005

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 12/06/2026

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3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/05/2026

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. PAGAMENTO DEVIDO. SUPERADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 402 DA SDI-1/TST. APLICAÇÃO DA DIRETRIZ DO TEMA Nº 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 597124/PR). 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124/PR  Tema nº 222 da Tabela de Repercussão Geral -, fixou a tese jurídica de que " Sempre que fo…

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EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. PAGAMENTO DEVIDO. SUPERADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 402 DA SDI-1/TST. APLICAÇÃO DA DIRETRIZ DO TEMA Nº 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 597124/PR). 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124/PR  Tema nº 222 da Tabela de Repercussão Geral -, fixou a tese jurídica de que " Sempre que fo…

Recurso de Revista 0000057-12.2020.5.17.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. PAGAMENTO DEVIDO. SUPERADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 402 DA SDI-1/TST. APLICAÇÃO DA DIRETRIZ DO TEMA Nº 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 597124/PR). 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124/PR  Tema nº 222 da Tabela de Repercussão Geral -, fixou a tese jurídica de que " Sem…

Agravo em Recurso de Revista 0130500-92.2013.5.17.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/04/2026

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Agravo em Recurso de Revista 0000756-68.2020.5.09.0022

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