JurisprudênciaIA

Usar nota falsa grosseira é crime de moeda falsa ou estelionato?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em tese, é estelionato. A Súmula 73 do STJ fixa que a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em princípio, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual, e não o crime de moeda falsa. A falsificação grosseira não tem aptidão para ofender a fé pública, que é o bem protegido pelo crime de moeda falsa.

Por que a falsificação grosseira muda o crime

O crime de moeda falsa protege a fé pública, ou seja, a confiança coletiva na autenticidade do dinheiro em circulação. Quando a falsificação é grosseira, perceptível sem dificuldade, ela não é capaz de enganar a coletividade e, portanto, não atinge a fé pública.

Nesse cenário, quem usa a nota grosseiramente falsa pode enganar uma pessoa determinada e obter vantagem indevida em prejuízo dela. A conduta se amolda, em tese, ao estelionato, que protege o patrimônio individual.

Reflexo na competência

A distinção altera a Justiça competente. O crime de moeda falsa, por ofender a fé pública ligada à União, é julgado pela Justiça Federal. Já o estelionato decorrente de nota grosseiramente falsificada é da competência da Justiça Estadual, como afirma a súmula.

A qualificação da falsificação como grosseira ou não depende de prova, em regra pericial, e os tribunais examinam caso a caso a capacidade da nota de iludir o público em geral.

O que dizem os tribunais

Súmula 73 do STJ

A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 05/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 171, §3º, c/c o art. 14, II, DO CP. ESTELIONATO MAJORADO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O crime impossível somente existe quando a falsificação é tão grosseira que é absolutamente incapaz de enganar qualquer pessoa, perceptível de pronto, e não é essa a situação relatada pelo acórdão recorrido. 2. Segundo o aresto, o uso do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 11/02/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE FURTO. VALOR DA RES FURTIVA INFERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. BENS RESTITUÍDOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA DA REINCIDÊNCIA E DOS MAUS ANTECEDENTES. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. TEMA 646. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que condenou a recorrente pelos crim…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 05/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. CONDUTA TÍPICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há que falar em atipicidade na utilização de Carteira Nacional de Habilitação falsa com o intuito de se identificar perante policiais, tendo sido revelada a identidade e, consequentemente, a falsificação do documento, somente após "pesquisas realizadas na delegacia e por meio da percuciente análise…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/06/2022

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CRIME QUE SE UTILIZOU DE IMAGENS DE DOCUMENTOS FEDERAIS PARA INDUZIR A VÍTIMA EM ERRO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A INTERESSES, SERVIÇOS OU BENS DA UNIÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CRIME PRATICADO MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.155/2021. PERSECUÇÃO PENAL EM FASE DE INQUÉRITO POLICIAL. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. CONFLITO CONHECIDO PARA DE…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 09/03/2022

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CRIME PRATICADO MEDIANTE CHEQUE FRAUDULENTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEI N. 14.155/2021. CONSUMAÇÃO DO CRIME NO LOCAL ONDE A VÍTIMA POSSUI CONTA BANCÁRIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. O delito de estelionato, tipificado no art. 171, caput, do Código Penal, consuma-se no lugar onde aconteceu o efetivo prejuízo à vítima. Por essa razão, a Terceira Seção do Superior Tri…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 23/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO E ESTELIONATO. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR NÃO REGISTRADA PERANTE O MEC. PREJUÍZO DE PARTICULARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. A Terceira Seção deste Tribunal já firmou entendimento no sentido de que a prática delitiva do estelionato e falsidade ideológica quando prejudica apenas particulares afasta a competência …

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