JurisprudênciaIA

Na busca e apreensão por alienação fiduciária, basta enviar a notificação para o endereço do contrato mesmo sem prova de recebimento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. No Tema 1132, o STJ definiu que, para comprovar a mora nos contratos com alienação fiduciária, basta o envio da notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no contrato, dispensada a prova de recebimento, seja pelo próprio destinatário, seja por terceiros. O que o credor precisa demonstrar é o envio, não a entrega.

O fundamento: mora automática e formalidade da notificação

Na alienação fiduciária, a mora é ex re: decorre automaticamente do simples vencimento do prazo de pagamento, conforme o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969. A notificação com aviso de recebimento serve apenas para comprovar formalmente essa mora, e a própria lei dispensa que a assinatura no AR seja do destinatário.

Segundo o STJ, exigir prova de recebimento pessoal criaria ônus desproporcional ao credor, em desequilíbrio com a natureza bilateral da garantia. Basta, portanto, o comprovante de envio da notificação ao endereço que o devedor informou no instrumento contratual.

E se a carta voltar como ausente ou mudou-se?

A tese alcança expressamente as situações em que a notificação retorna com avisos como "ausente", "mudou-se", "endereço insuficiente" ou "extravio do AR". Mesmo nesses casos, considera-se cumprido o requisito para o ajuizamento da busca e apreensão, desde que o envio tenha sido feito ao endereço constante do contrato.

Na prática, isso transfere ao devedor o cuidado de manter o endereço atualizado junto ao credor. Quem muda de endereço sem comunicar a instituição financeira corre o risco de ser constituído em mora sem ter recebido efetivamente a correspondência, e os tribunais aplicam a tese verificando apenas o comprovante de envio.

O que dizem os tribunais

Informativo 782 do STJ · Tema 1.132

Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. RETORNO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. "NÃO PROCURADO". TEMA 1.132/STJ. APLICABILIDADE.1. Ação de busca e apreensão.2. O Tema 1.132/STJ deve ser aplicado quando a notificação extrajudicial retorna com "não procurado", pois, para a comprovação da mora em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto L…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. TEMA N. 1.132/STJ.Esta Corte firmou o entendimento de que: "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja …

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. RETORNO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. "NÃO PROCURADO". TEMA 1.132/STJ. APLICABILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A Segunda Seção desta Corte, ao analisar Tema 1.132/STJ, fixou a seguinte tese: "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". VALIDADE. TEMA 1.132/STJ. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Controvérsia acerca da validade da constituição em mora do devedor fiduciante quando a notificação extrajudicial, remetida ao endereço indicado no co…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI 911/1969. TEMA REPETITIVO 1.132/STJ. DEVOLUÇÃO DO AR COM "NÃO PROCURADO". CONSTITUIÇÃO EM MORA CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a procedência da bus…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANOTAÇÃO "ENDEREÇO INSUFICIENTE". CONSTITUIÇÃO EM MORA. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. TEMA REPETITIVO Nº 1.132/STJ.1. Ação de busca e apreensão.2. Conforme entendimento firmado em repetitivo (Tema 1132/STJ), o envio da notificação para o endereço do devedor já é suficiente para comprovar a mora, sendo irrelevante a prova do seu recebimento, mesmo que a correspondência ret…

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