JurisprudênciaIA

Qual valor o banco deve devolver quando o carro apreendido em busca e apreensão já foi vendido e a mora é descaracterizada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O valor de mercado do veículo na Tabela FIPE na data da apreensão. Segundo informativo do STJ, quando a liminar de busca e apreensão é revogada mas o carro já foi vendido extrajudicialmente pelo banco, a devolução do bem se torna inviável e a restituição deve corresponder ao valor médio FIPE à época da apreensão.

Por que o banco assume o risco da venda antecipada

Pelo Decreto-Lei 911/1969, executada a liminar de busca e apreensão, o devedor tem cinco dias para pagar a integralidade da dívida; se não paga, a propriedade se consolida no patrimônio do credor, que pode vender o bem. O ponto central do julgado é que, se o banco vende o veículo e depois a ação é extinta ou a liminar revogada, o risco desse negócio é dele, cabendo ressarcir os prejuízos do devedor pela perda do bem.

Como a devolução do próprio veículo fica impossível após a venda, a reparação se converte em dinheiro. O STJ entendeu que o valor que melhor exprime o desequilíbrio sofrido pelo devedor é o preço de mercado do carro no momento da apreensão indevida.

O papel da Tabela FIPE e o momento da avaliação

A Tabela FIPE foi adotada como referência porque expressa o preço médio dos veículos no mercado, já considerando os fatores de depreciação. O marco temporal é a data da busca e apreensão, e não a data da venda ou da sentença, pois foi naquele momento que o devedor foi privado do bem.

O julgado também esclarece que essa indenização não se confunde com a multa do art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/69, norma sancionatória de interpretação restritiva. A restituição pelo valor FIPE decorre da revogação da liminar e da impossibilidade de devolver o veículo, e os tribunais examinam caso a caso os contornos de cada apreensão.

O que dizem os tribunais

Informativo 679 do STJ · DL 911

O valor a ser restituído ao devedor fiduciante, quando há venda extrajudicial do bem no bojo de ação de busca e apreensão posteriormente julgada extinta sem resolução do mérito, deve ser o valor do veículo na Tabela FIPE à época da busca e apreensão.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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