Por que o banco assume o risco da venda antecipada
Pelo Decreto-Lei 911/1969, executada a liminar de busca e apreensão, o devedor tem cinco dias para pagar a integralidade da dívida; se não paga, a propriedade se consolida no patrimônio do credor, que pode vender o bem. O ponto central do julgado é que, se o banco vende o veículo e depois a ação é extinta ou a liminar revogada, o risco desse negócio é dele, cabendo ressarcir os prejuízos do devedor pela perda do bem.
Como a devolução do próprio veículo fica impossível após a venda, a reparação se converte em dinheiro. O STJ entendeu que o valor que melhor exprime o desequilíbrio sofrido pelo devedor é o preço de mercado do carro no momento da apreensão indevida.
O papel da Tabela FIPE e o momento da avaliação
A Tabela FIPE foi adotada como referência porque expressa o preço médio dos veículos no mercado, já considerando os fatores de depreciação. O marco temporal é a data da busca e apreensão, e não a data da venda ou da sentença, pois foi naquele momento que o devedor foi privado do bem.
O julgado também esclarece que essa indenização não se confunde com a multa do art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/69, norma sancionatória de interpretação restritiva. A restituição pelo valor FIPE decorre da revogação da liminar e da impossibilidade de devolver o veículo, e os tribunais examinam caso a caso os contornos de cada apreensão.
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