JurisprudênciaIA

O Banco do Brasil responde por saques indevidos na conta do PASEP e qual o prazo de prescrição?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. No Tema 1150, o STJ fixou que o Banco do Brasil tem legitimidade para responder por saques indevidos, desfalques e má gestão das contas do PASEP. A pretensão de ressarcimento segue o prazo prescricional de dez anos do art. 205 do Código Civil, contado do dia em que o titular comprovadamente toma ciência dos desfalques.

Por que a ação é contra o Banco do Brasil

O Banco do Brasil é o administrador do PASEP desde a Lei Complementar 8/1970, cabendo a ele manter as contas individualizadas, creditar atualização monetária, juros e resultados das aplicações e processar saques. Por isso, quando a discussão envolve falha na prestação do serviço, saques indevidos ou não aplicação dos rendimentos definidos pelo Conselho Diretor, a legitimidade passiva é do próprio banco.

A tese distingue essa situação das ações sobre índices de correção de responsabilidade do Conselho Gestor do Fundo, nas quais a União deve figurar no polo passivo. O que define o réu correto, portanto, é a causa do prejuízo: má gestão bancária, de um lado, ou definição de índices pelo gestor do fundo, de outro.

Prazo de dez anos e o início da contagem

Como o Banco do Brasil é sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, não se aplica o prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932, reservado à Fazenda Pública. Vale a prescrição decenal do art. 205 do Código Civil, já que a demanda busca indenização por danos materiais decorrentes da má gestão dos depósitos.

Pela teoria da actio nata em viés subjetivo, o prazo só começa a correr quando o titular comprovadamente toma ciência dos desfalques na sua conta individualizada. Na prática, os tribunais examinam caso a caso quando essa ciência ocorreu, e a prova desse marco tem peso decisivo no reconhecimento ou afastamento da prescrição.

O que dizem os tribunais

Informativo 787 do STJ · Tema 1.150

I) O Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao P…”Ler na íntegra

I) O Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ADMINISTRADOR. TEMA REPETITIVO N. 1.150/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. REENQUADRAMENTO DA CAUSA COMO REVISIONAL DE ÍNDICES. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONTA PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionand…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. ALEGAÇÃO DE MÁ GESTÃO/SAQUES INDEVIDOS EM CONTA INDIVIDUALIZADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EXCLUSÃO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA N. 1150/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA POR A…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONTA PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. TEMA N. 1150/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não obstante o recurso especial alegue violação do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, não especifica em quais os pontos do acórdão recorrido h…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESFALQUES EM CONTA DO PASEP. ILEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que tratou de desfalques em conta do PASEP, afastando a prescrição e reconhecendo a ocorrência de saques indevidos na conta individual do contribuinte, al…

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