Resposta rápida
Em regra, sim. Pelo Tema 105 do STJ, se a notificação da autuação não é expedida em até 30 dias, o auto de infração deve ser arquivado e o registro julgado insubsistente, operando-se a decadência do direito de punir, sem possibilidade de reinício do procedimento. O ponto decisivo é a data de expedição da notificação, examinada caso a caso.
O prazo de 30 dias e a decadência
O Código de Trânsito prevê que o auto de infração será arquivado, e o respectivo registro julgado insubsistente, se a notificação da autuação não for expedida dentro de 30 dias. O STJ, em repetitivo, extraiu daí uma consequência forte: descumprido o prazo, opera-se a decadência do direito de punir do Estado. Não há sequer possibilidade de reinício do procedimento administrativo para aproveitar a mesma autuação.
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