JurisprudênciaIA

Recebi a notificação da multa depois de 30 dias da infração, posso anular a autuação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, sim. Pelo Tema 105 do STJ, se a notificação da autuação não é expedida em até 30 dias, o auto de infração deve ser arquivado e o registro julgado insubsistente, operando-se a decadência do direito de punir, sem possibilidade de reinício do procedimento. O ponto decisivo é a data de expedição da notificação, examinada caso a caso.

O prazo de 30 dias e a decadência

O Código de Trânsito prevê que o auto de infração será arquivado, e o respectivo registro julgado insubsistente, se a notificação da autuação não for expedida dentro de 30 dias. O STJ, em repetitivo, extraiu daí uma consequência forte: descumprido o prazo, opera-se a decadência do direito de punir do Estado. Não há sequer possibilidade de reinício do procedimento administrativo para aproveitar a mesma autuação.

Expedição da notificação, não recebimento

A tese trata da expedição da notificação dentro dos 30 dias. Receber a correspondência depois desse prazo não significa, por si só, que a expedição foi tardia, já que o envio pode ter ocorrido dentro do período legal. A prova da data de expedição costuma ser o ponto central da discussão, e os tribunais examinam essa questão caso a caso.

O que isso significa na prática

Quem recebe a notificação com atraso deve verificar, junto ao órgão de trânsito ou no processo administrativo, quando ela foi efetivamente expedida. Comprovada a expedição fora do prazo de 30 dias, a autuação deve ser arquivada, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 105 (STJ) · REsp 1092154/RS

O art. 281, parágrafo único, II, do CTB prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA AO TESTE DE ETILÔMETRO. NOTIFICAÇÃO. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. CIÊNCIA PESSOAL. DESNECESSIDADE DE NOVA NOTIFICAÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. ILEGITIMIDADE DA IMPETRANTE PARA QUESTIONAR A IRREGULARIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal est…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. AUTO DE INFRAÇÃO. RECUSA AO EXAME DO ETILÔMETRO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. INFRAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONDUTOR. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO ESPECÍFICA AO CONDUTOR TANTO DA AUTUAÇÃO COMO DA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE. CIENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO QUE NÃO SUPRE A FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 312/STJ. PRECEDENTE…

Acórdão

j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DECADÊNCIA. ART. 282 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INTERPRETAÇÃO DE RESOLUÇÃO DO CONTRAN. NORMA INFRALEGAL QUE NÃO SE ENQUADRA COMO LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PARECER DO MPF PELO CONHECIMENTO DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO C…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DECADÊNCIA. ART. 282 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INTERPRETAÇÃO DE RESOLUÇÃO DO CONTRAN. NORMA INFRALEGAL QUE NÃO SE ENQUADRA COMO LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PARECER DO MPF PELO CONHECIMENTO DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO C…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO LAVRADA EM FLAGRANTE. NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, nos "casos em que a autuação é lavrada em flagrante, desnecessária a primeira notificação quando o condutor é cientificado pessoalmente na ocasião da infração e, a partir daí, cont…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/08/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. VÍCIOS REDIBITÓRIOS EM BENS MÓVEIS. PRAZO DECADENCIAL DE 30 DIAS QUE SE INICIA EM ATÉ 180 DIAS DA CIÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que reconheceu a decadência do direito de ação redibitória em relação a vícios ocultos em bem móvel, com base no art. 445 do Código Civil. 2. A decisão recorrida foi reformada para reconhecer a decadência, uma vez que a ação foi ajuizada após o prazo de…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.