Informativo 853 do STJ
“A realização de sessão de julgamento virtual assíncrona durante o recesso forense é nula, por violar o direito de defesa e a garantia de suspensão dos prazos processuais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Para o STJ, a realização de sessão de julgamento virtual assíncrona durante o recesso forense é nula, porque o art. 220, § 2º, do CPC suspende os prazos e veda audiências e sessões nesse período, e a modalidade virtual não afasta a garantia de participação das partes e de atuação dos advogados.
O STJ deixa claro que não há hierarquia entre julgamento presencial e virtual: recursos de alta complexidade são regularmente julgados em ambiente virtual nas Cortes Superiores. Por isso, a simples escolha da modalidade virtual assíncrona, ou o indeferimento de destaque para sustentação oral presencial, não caracteriza, por si só, cerceamento de defesa nem nulidade.
O vício está na data: realizar a sessão durante o recesso forense viola o art. 220, § 2º, do CPC, que suspende os prazos processuais e veda audiências e sessões de julgamento nesse intervalo. No recesso, só se admitem atos que independem da atividade dos advogados.
A suspensão do recesso é uma garantia das partes e de seus procuradores: em período limitado e pré-estabelecido do ano, eles ficam desobrigados da vigilância constante do processo, salvo hipóteses de urgência ou excepcionalidade. O julgamento virtual não dispensa a participação das partes na solenidade, de modo que sua realização no recesso frustra essa legítima expectativa.
No caso julgado, o prejuízo ficou caracterizado pela impossibilidade de envio de memoriais em prazo hábil e de sustentação oral ao julgamento virtual, além do resultado desfavorável. Em regra, os tribunais examinam a existência de prejuízo concreto caso a caso antes de decretar a nulidade.
Quem foi julgado em sessão virtual pautada para o recesso forense pode arguir a nulidade, demonstrando o prejuízo à defesa, como a perda da oportunidade de memoriais ou de sustentação oral. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“A realização de sessão de julgamento virtual assíncrona durante o recesso forense é nula, por violar o direito de defesa e a garantia de suspensão dos prazos processuais.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. CONSIGNAÇÃO. PAGAMENTO. PRESTAÇÃO. SERVIÇOS. CREDENCIADOS. SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO VIRTUAL. PREJUÍZO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. O julgamento virtual está de acordo com os princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal e a verificação de eventual nulidade por falta da oportunidade para a sustentação oral em sessão presencial depende da demonstração de prejuízo concreto, em conformidade com o prin…
Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental. Julgamento DE ORIGEM.habeas corpus. Oposição ao plenário virtual. Sustentação oral.Nulidade não configurada. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual a agravante pretende a anulação de julgamento realizado em sessão virtual de origem, com o objetivo de assegurar sustentação oral presencial.2. Fato relevante. Defesa opôs-se ao …
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/06/2026
Direito processual penal. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. Acesso a autos de medidas cautelares. Súmula Vinculante n. 14. Julgamento virtual assíncrono. Sustentação oral por meios eletrônicos. Cerceamento de defesa não configurado.recurso improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus no qual se alegava, de um lado, cerceamento de defesa decorrente do indefe…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO1. Controvérsia acerca de requisitos para desconsideração da personalidade jurídica e nulidade por julgamento virtual sem intimação da pauta para sustentação oral.2. O entendimento do acórdão recorrido, de que não há nulidade decorrente da ausência de intimação do início do julgamento virtual não se encontra em conformidade co…
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Interceptações telefônicas. Acesso a mídias e elementos probatórios. Nulidade condicionada à demonstração de prejuízo. Julgamento virtual e sustentação oral eletrônica. Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo acórdão que denegou a ordem.2. Fato relevante. Defesa alega cerceame…
j. 03/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SUSTENTAÇÃO ORAL EM JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA. AUSÊNCIA DE ENVIO DE SUSTENTAÇÃO ORAL ELETRÔNICA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma, sob alegação de omissão e contradição no julgado, em razão de suposta violação ao direito de sustentação oral síncrona e à ampla defesa, decorrente da inclusão …
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