JurisprudênciaIA

O réu pode alegar nulidade de patente como defesa em ação de infração na justiça estadual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ admite que, em ação de infração de patente ou de desenho industrial na Justiça Estadual, o réu argua a nulidade desses direitos como matéria de defesa, com reconhecimento incidental, com base nos arts. 56, § 1º, e 118 da Lei 9.279/1996. A ressalva não vale para marcas, cuja nulidade exige ação própria na Justiça Federal com o INPI.

A previsão legal expressa para patentes e desenhos industriais

O art. 56, § 1º, da Lei 9.279/1996 diz expressamente que a nulidade da patente pode ser arguida, a qualquer tempo, como matéria de defesa. O art. 118 estende essa regra aos desenhos industriais. Assim, embora a ação de nulidade propriamente dita deva ser ajuizada na Justiça Federal com intervenção do INPI (art. 57), a lei ressalvou a arguição incidental em defesa.

Segundo o STJ, não há usurpação da competência federal: a competência da Justiça Federal é fixada em razão da pessoa (art. 109, I, da Constituição), e é a própria Lei 9.279/1996 que exige a participação do INPI nas ações de nulidade, podendo ela mesma excepcionar essa regra para a defesa em ações de infração.

Por que a regra não se aplica às marcas

Para marcas, o art. 175 da LPI exige que a nulidade do registro seja buscada em ação própria na Justiça Federal, com participação do INPI, sem qualquer exceção legal. Por isso, permanece o entendimento de que a nulidade de marca não pode ser reconhecida incidentalmente em ação de infração na Justiça Estadual.

A distinção se justifica pela natureza dos institutos: a marca constrói uma associação no mercado consumidor, enquanto patente e desenho industrial são direitos de exclusividade necessariamente temporários (20 anos para invenção, 15 para modelo de utilidade e 25 para desenho industrial), voltados a incentivar o desenvolvimento tecnológico.

Os efeitos limitados do reconhecimento incidental

O reconhecimento incidental da nulidade não faz coisa julgada material nem tem efeito erga omnes: serve apenas de fundamento para julgar improcedente o pedido do titular naquele processo. A patente ou o desenho industrial continuam formalmente válidos perante terceiros, e a anulação com efeitos gerais depende da ação própria na Justiça Federal. Na prática, o réu processado por infração ganha uma linha de defesa relevante, avaliada caso a caso conforme a prova da ausência dos requisitos de concessão.

O que dizem os tribunais

Informativo 682 do STJ · Arts 56

Em ação de infração de patente e desenho industrial, é possível a arguição incidental de nulidade de tais direitos de propriedade industrial, como matéria de defesa, perante a justiça estadual.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE INFRAÇÃO DE PATENTE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÃO DE NULIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. FACULTATIVIDADE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Ação de infração de patente.2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.3. A suspensão da ação de infração de patente em razão de prejudicialidade externa decorren…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE INFRAÇÃO DE PATENTE. AÇÃO DE NULIDADE EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. PRAZO DO ART. 313, § 4º, DO CPC. FLEXIBILIZAÇÃO EXCEPCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para reconhecer a prejudicialidade externa e determina…

Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

j. 25/05/2026

RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO VISANDO À ABSTENÇÃO DE USO DE DESENHO INDUSTRIAL E À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA CONEXA A OUTRA CUJA SENTENÇA RECONHECEU A VALIDADE DE REGISTROS DE DESENHO INDUSTRIAL DA RECORRENTE. FATO SUPERVENIENTE. COISA JULGADA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA.1. Este Tribunal tem entendido que configura prejudicialidade externa a pendência de processo no qual se discute questão que impacta no julgamento de outro, ha…

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