O que está em discussão
A classificação faz toda a diferença prática. Se as cotas condominiais anteriores ao pedido forem consideradas concursais, submetem-se ao plano de recuperação, com possibilidade de deságio, carência e novos prazos de pagamento. Se forem extraconcursais, ficam fora do plano e podem ser cobradas normalmente, com prioridade de pagamento.
A dúvida existe porque a dívida condominial tem natureza propter rem, ou seja, acompanha o imóvel, o que alimenta o argumento de que ela não se sujeitaria ao concurso de credores como as dívidas comuns da empresa.
O que significa a afetação ao rito repetitivo
Ao afetar os recursos, a Segunda Seção sinaliza que há divergência relevante nos tribunais e que a tese firmada vinculará os demais órgãos do Judiciário na mesma questão. Enquanto o mérito não é julgado, condomínios e recuperandas encontram decisões em ambos os sentidos, e cada caso é examinado conforme o entendimento do tribunal local.
Quem tem crédito ou dívida condominial envolvendo empresa em recuperação deve acompanhar o julgamento do repetitivo, pois a definição do STJ passará a orientar habilitações de crédito, planos de recuperação e execuções em curso.
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