JurisprudênciaIA

A Fazenda pode habilitar crédito na falência mesmo tendo execução fiscal ajuizada antes da quebra?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ, o ajuizamento de execução fiscal antes da decretação da quebra não retira o interesse processual da Fazenda para habilitar o crédito correspondente na falência. O Fisco pode optar entre a execução fiscal e a habilitação no processo falimentar, mas a escolha de um rito implica renúncia ou paralisação do outro, pois não se admite garantia dúplice.

A prerrogativa de escolha do Fisco

O STJ entende que os arts. 187 do CTN e 29 da Lei 6.830/1980 não impedem a habilitação de créditos tributários no concurso de credores da falência. Essas normas conferem ao ente público uma prerrogativa: optar por cobrar o crédito pelo rito da execução fiscal ou mediante habilitação nos autos falimentares, submetendo-se, nesse caso, à ordem de pagamento da Lei 11.101/2005.

Escolhido um dos caminhos, ocorre a renúncia à utilização do outro, ou a paralisação de sua tramitação quando a execução fiscal foi ajuizada antes da quebra. A vedação é ao bis in idem, isto é, à cobrança simultânea pelas duas vias.

Por que há interesse processual

O interesse de agir exige utilidade e necessidade do pronunciamento judicial. No caso, a habilitação é o instrumento apto a produzir o resultado pretendido pelo Fisco (utilidade) e constitui o único meio à sua disposição para essa pretensão, além de ter havido resistência da massa falida (necessidade).

O STJ também já assentou que a prejudicialidade do processo falimentar para a satisfação do crédito tributário não implica ausência de interesse processual no pedido de habilitação ou na penhora no rosto dos autos.

O que isso significa na prática

A existência de execução fiscal anterior não serve de fundamento para extinguir o incidente de habilitação por falta de interesse. Por outro lado, ao habilitar o crédito, a Fazenda abre mão de prosseguir com a execução fiscal quanto àquele crédito e se submete à ordem de classificação da lei falimentar. Os tribunais examinam em cada caso os efeitos dessa opção sobre a execução em curso.

O que dizem os tribunais

Informativo 672 do STJ · REsp 1.466.200

O ajuizamento de execução fiscal em momento anterior à decretação da quebra do devedor não enseja o reconhecimento da ausência de interesse processual do ente federado para pleitear a habilitação do crédito correspondente no processo de falência.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 30/06/2026

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. FALÊNCIA. P RESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO FLUÊNCIA DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.I. Razões de decidir1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 24/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Hipótese em que alguns dos fundamentos da decisão agravada não foram impugnados, de forma específica e concreta, pela Recorrente no Agravo em Recurso…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/06/2026

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PÚBLICO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA), PRESUNÇÃO RELATIVA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. SITUAÇÃO ATUAL DO CRÉDITO. RELAÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. BIPARTIÇÃO. CONVIVÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS ESPECIALIZADOS. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. DEVER DE AUXÍLIO. LIMITES. ÔNUS PROBATÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA.1. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 14.112/2020. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Lei n. 14.112/2020, que introduziu o art. 7º-A, § 4º, II, à Lei n. 11.105/2005, instituiu incidente de classificação de créditos públicos e, expressamente, definiu a competência do juízo da execução fiscal para decidir acerca da exigib…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 14.112/2020. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. A Lei n. 14.112/2020, que introduziu o art. 7º-A, § 4º, II, à Lei n. 11.105/2005, instituiu incidente de classificação de créditos públicos e, expressamente, definiu a competência do juízo da execução fiscal para decidir acerca da exigibi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA PARA REQUERER A FALÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL FRUSTRADA. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE E DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. I. Hipótese em exame 1. Recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão que confirmou sentença de extinção da ação de falência proposta pela recorrente, após frustrada a execução fiscal, sob o fundamento de ausência de legitimidade…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.