Súmula 121 do STF
“É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Anatocismo é a cobrança de juros sobre juros, ou seja, a incorporação dos juros vencidos ao capital para que sobre eles incidam novos juros. A Súmula 121 do STF veda essa capitalização ainda que expressamente convencionada, porque nem a previsão contratual é capaz de legitimá-la sob o enunciado.
No regime de juros simples, os juros incidem apenas sobre o capital original. No anatocismo, os juros já vencidos são somados ao principal e passam a render novos juros, o que faz a dívida crescer em progressão mais acelerada. É essa segunda prática que a Súmula 121 do STF veda.
O traço marcante do enunciado é que a proibição alcança até a capitalização expressamente convencionada: a cláusula contratual, por si, não valida a cobrança de juros sobre juros.
A vedação protege o devedor contra o crescimento exponencial da dívida imposto pela incidência de juros sobre juros, retirando das partes a possibilidade de pactuar livremente essa forma de cálculo sob o regime do enunciado.
A aplicação concreta da súmula a um contrato específico depende do regime jurídico que o rege, inclusive da legislação especial aplicável ao tipo de contrato e à época da contratação, e os tribunais examinam essa questão caso a caso.
“É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.”
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